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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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atropelamento e morte

Estudante cuiabana nega omissão de socorro a gari e advogado alega que ela está "extremamente abalada"

Foto: Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão

Hívena compareceu ao 3º Distrito de Campos Eliseos acompanhada de advogado

Hívena compareceu ao 3º Distrito de Campos Eliseos acompanhada de advogado

Por cerca de uma hora a estudante cuiabana de arquitetura Hivena Queiroz Del Pintor, 24 anos, prestou depoimento ao delegado Marcelo Dias, do 3º Distrito Policial de Campos Elíseos, em São Paulo, na data de hoje, 22 de junho. Ela é a principal suspeita de dirigir um veículo que atropelou e matou um gari na última semana, na capital paulista. Ao Olhar Direto, o advogado Arthr Barros Freitas Osti, que a defende, relatou que a jovem encontra-se extremamente abalada e negou a prática de omissão de socorro, bem como reafirmou a versão de que ela desconhecia o atropelamento de duas pessoas.

 
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A garota é investigada pelo atropelamento e morte do gari Alceu Ferraz, de 61 anos, e por causar ferimentos a um segundo trabalhador. O episódio foi registrado na madrugada de 16 de junho, na área central de São Paulo. Ela pode responder por crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e ainda por omissão de socorro. 
 
A defesa rebate a informação quanto à omissão e cita que não houve a situação considerando que a jovem adotou as medidas necessárias naquele momento. “Ela acionou o 190 e foi para uma delegacia”, declarou.  
 
À Polícia, a jovem argumentou que teria sido alvo de uma tentativa de assalto por três homens minutos antes, na região da praça João Mendes, a cerca de três quilômetros do local do acidente.
 
“Ela estava protegendo a sua integridade, aquela é uma região conhecida da cracolândia. Uma área muito escura e ela não conseguiu ver direito no que havia batido’.  Ele afirma que a jovem acionou a PM relatando que havia batido em algo, só não sabia em quê. “Há princípio, achou que fosse um carrinho de compras, algo assim”.
 
O atropelamento aconteceu durante a madrugada na avenida São João, pouco depois do cruzamento com a avenida Duque de Caxias. O carro, um Peugeot,  escuro e com o vidro quebrado, foi filmado  por câmeras de monitoramento pouco depois do atropelamento,  entrando na contramão na Praça da República, a cerca de 500 metros de onde os garis foram atingidos.
 
Quanto ao lapso de tempo - de cerca de duas horas – entre o atropelamento e o registro da ocorrência por tentativa de assalto lavrado na Delegacia do Brás, a defesa explica que o fato deve-se a orientação que a jovem recebeu. “Ela foi a uma delegacia e recebeu a orientação de que deveria registrar no Brás e por isso esse lapso de tempo”, explicou.
 
Diante do pedido de solicitação de quebra de sigilo telefônico para confirmação da solicitação ao número de emergência, a jovem disponibilizou os mesmos à polícia. Hívena declarou que a tentativa de assalto foi registrada depois que ela saiu da casa de uma amiga. Hívena permanece em São Paulo. “Ela está à disposição da Polícia”, disse o advogado.  
 
Apreensão  
 
Suspeitas quanto à autoria do atropelamento recaíram sobre a jovem depois que a Polícia Civil recebeu uma denúncia de que o carro empregado na ação, um Peugeot, pertencia a ela. O automóvel estava na garagem do prédio em que a garota reside, no bairro Moema, zona sul de São Paulo, e apresenta  o para-brisas quebrado e possui o capô amassado. Ele foi levado à perícia criminal que coletou partículas de sangue e cabelo do vidro do veículo.

Após conceder entrevista por telefone ao Olhar Direto, o advogado da estudante enviou nota para toda imprensa por meio da assessoria de comunicação. Leia a íntegra do texto abaixo:  

Nota de Esclarecimento

Sobre os fatos veículos na imprensa envolvendo Hívena Queiroz Del Pintor Vieira, a declarante através de seu advogado abaixo assinado tem a esclarecer que:

1. Na data de 16 de junho de 2015, por volta das 00:00 horas, a declarante se envolveu em uma colisão enquanto dirigia seu veículo automotor na Avenida São João, esquina com a Avenida Duque de Caxias, na cidade de São Paulo - SP.

2. Logo após a colisão, acionou imediatamente o telefone 190, sendo orientada pela Polícia Militar a se dirigir a Delegacia mais próxima de sua residência para relatar o ocorrido. Chegando na Delegacia foi orientada a se dirigir a outro Posto de Comando mais próximo do local da colisão, tendo, portanto, registrado a ocorrência na 8ª Delegacia de Polícia do Brás.

3. Esclarece que não sabia ao certo o local em que os fatos haviam ocorrido, somente sabendo informar naquele momento que se tratava do centro da cidade. Outrossim, não soube precisar em que havia colidido por ter visto apenas um objeto e um vulto no momento da colisão.

4. Frisa ainda, que apenas não desceu do veículo após a colisão por não ter ciência de que havia colidido com uma pessoa. De igual forma, as condições de iluminação do local bem como por se tratar de região de alta periculosidade na madrugada, não ofereciam a necessária segurança a integridade física da declarante para que permanecesse sozinha no local. Assim, tomou imediatamente a medida que estava a seu alcance, qual seja, a imediata comunicação do ocorrido as autoridades competentes. 

5. Após registrar a ocorrência na 8ª Delegacia do Brás, a declarante foi autorizada pelo próprio escrivão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência a viajar para a cidade de Cuiabá, onde sua família reside e para onde já havia adquirido passagem aérea com uma semana de antecedência aos fatos.

6. Somente tomou conhecimento do falecimento da vítima do acidente pelos noticiários, quando providenciou imediatamente o seu retorno a cidade de São Paulo, onde já prestou todos os esclarecimentos bem como se colocou a disposição das autoridades para esclarecer qualquer fato sobre o ocorrido.

7. Hívena e sua família lamenta profundamente a fatalidade ocorrida com a morte do senhor Alceu Ferraz. Informamos que já entramos em contato com a família da vítima, manifestando nosso pesar e nos colocando a disposição.

Era o que tinha a manifestar.

São Paulo, 22 de junho de 2015.

ARTUR BARROS FREITAS OSTI

OAB/MT 18.335
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