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7º mandamento

Gaeco vai prender de novo quadrilha de "saidinha de banco" (Atualizada)

06 Jan 2012 - 16:31

Da Reportagem Local - Renê Dióz / Da Redação - Priscilla Vilela

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) conseguiu reverter a decisão do desembargador Pedro Sakamoto, que liberou os 43 presos na ‘Operação 7º Mandamento’. Os acusados, que agora são alvos de novos mandados de prisão preventiva, foram apontados como integrantes de uma das principais quadrilhas de assaltos a agências bancárias, na modalidade conhecida como “saidinha de banco”, em todo o Estado.


De acordo com o coronel Nildo Dionisio Elias, coordenador militar do Gaeco, até o momento, dois desses novos mandados de prisão foram cumpridos em Cuiabá. Foram presos Edemilson de Almeida da Silva e Paulo César Andrade de Jesus. Além deles, 15 integrantes do bando já estavam presos por força de outros mandados – por crimes que vão de roubos a homicídios – de modo que a polícia ainda precisa ir atrás de 26 acusados.

A reviravolta do caso e o novo enquadramento da quadrilha foram anunciados na tarde desta sexta-feira (06) pelo promotor do Gaeco, Arnaldo Justino. A decisão que ele anunciou havia sido dada no dia anterior pela magistrada Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, da Vara Especializada do Crime Organizado.

A investigação que havia resultado na prisão massiva durou 90 dias, com análise do serviço de inteligência para realização do mapeamento dos pontos alvos dos criminosos. Contudo, Sakamoto, baseado em um habeas corpus (HC) concedido a um dos presos, decidiu estender o benefício aos demais presos, que estavam encarcerados há menos de um mês. Agora, com a nova decisão da Justiça, o efeito desses HCs é nulo, segundo o Ministério Público.

Imbróglio jurídico

A concessão do HC se baseou numa mera questão de atribuição de Vara judicial. Segundo Justino, o que propiciou isso – uma decisão que amedrontou a sociedade cuiabana – foi uma brecha gerada por uma falha na legislação que criou a Vara Especializada do Crime Organizado. O imbróglio ficou por conta da competência da Vara do Crime Organizado em julgar o caso, uma vez que o início das investigações não apontou que as "saidinhas de banco" consistiam numa prática de crime organizado.

Isso porque, “no Código Penal, crime organizado não é uma figura típica”; sua definição se encontra numa “zona cinzenta e de penumbra ao sabor do subjetivismo dos juristas que, em vez de endurecer, alivia para o crime”, afirma o promotor, segundo o qual não é a primeira vez que a segurança pública no Estado se vê refém dessa confusão jurídica.

“Esse episódio demonstrou no mínimo uma falha na legislação. Não é a primeira vez que bandidos são colocados nas ruas em razão do que ocorre em relação à competência dessa Vara”, relata, provocando os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo para se aproximarem, proporem e sancionarem um projeto que altere, na legislação, as atribuições da Vara do Crime Organizado.

“Essa Vara não pode ter competência exclusiva, mas concorrente com os vários magistrados de Mato Grosso que têm competência para julgar o crime comum e a eles tem de ser permitido remeter à Vara do Crime Organizado, porque no início de uma investigação nunca se sabe se o crime é comum ou se pode ser considerado de uma quadrilha organizada”.

O coronel da Polícia Militar, Osmar Lino Farias, concorda que o fim dessa falha na legislação “facilitaria tudo para a polícia”. Ele menciona inclusive que a polícia sequer registrou outras saidinhas de banco nos 23 dias durante os quais a quadrilha presa na operação 7º Mandamento ficou atrás das grades. “Foram 23 dias sem nada nessa cidade!”.
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