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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Gilmar Fabris é primeiro a disponibilizar dossiê de nada consta e aptidão para conselheiro do TCE de Mato Grosso

Foto: Maurício Barbant / AL-MT

Gilmar Fabris é primeiro a disponibilizar dossiê de nada consta e aptidão para conselheiro do TCE de Mato Grosso
Pela primeira vez história de Mato Grosso, um postulante a uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), entregou um compêndio de 34 páginas para todos os deputados, conselheiros e membros de sindicatos ligados à Corte de Contas, demonstrando que preenche todos os requisitos para ocupar a vaga, inclusive de “notório saber e experiência”.

 
A vaga deve ser aberta com a aposentadoria do conselheiro Humberto Melo Bosaipo, que está prevista para ocorrer ainda neste mês. Nos bastidores do Edifício Dante Martins de Oliveira, Gilmar Fabris admitiu o  interesse em ocupar a lacuna a ser aberta com a aposentadoria de Bosaipo.
 
Na luta pelo mesmo espaço, estariam no páreo o deputado estadual Domingos Fraga (PSD), a ex-candidata ao Governo Janete Riva e, correndo por fora, até mesmo governador Silval Barbosa (PMDB), cujo mandato termina em 31 de dezembro.
 
Nesta segunda-feira (24), Fábris entregou a alguns deputados e conselheiros um documento em que afirma preencher os requisitos constitucionais para ser conselheiro do Tribunal de Contas.
 
“O deputado postulante à indicação comprova, documentalmente, o preenchimento de todos os requisitos para ocupar a vaga, tais como idoneidade moral e reputação ilibada”, diz o documento.
 
“Gilmar Fabris teve sua candidatura a deputado estadual, nas eleições de 2014, homologada pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE), sendo considerado ‘ficha limpa’, nos termo da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, por não possuir condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”, diz o documento.
 
No relatório, Fabris afirma que não tem condenação por quaisquer tipos de crimes, como contra o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, mercado de capitais, meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais, entre outros.
 
Nos documentos que compõem o dossiê, o deputado do PSD afirma possuir notório saber e experiência de mais de dez anos nas áreas contábil, jurídica e financeira, além de 26 anos de mandato eletivo – tendo sido presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e vice-presidente da Câmara de Rondonópolis.
 
Documentos e certidões
 
No documento há, também, uma relação de certidões de antecedentes criminais, com nada consta, da Justiça Federal e Estadual.
 
Há, ainda, certidões da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado atestando não haver nada que desabone a ficha de Fabris.
 
Segundo a documentação, a indicação do substituto de Bosaipo é de responsabilidade Assembleia Legislativa, conforme a Constituição Estadual. Nesse sentido, o documento relaciona uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
 
A escolha do conselheiro que ocupará a vaga de Bosaipo se fará mediante voto secreto e após sabatina da Assembleia.
 
Movimento externo
 
Nesta segunda, sindicatos e associações ligadas ao Tribunal de Contas do Estado discutiram a realização de um protesto pela indicação de “ficha limpa” à vaga de Humberto Bosaipo.
 
Estão organizando o movimento a Associação dos Técnicos do Controle Público e Externo do TCE-MT (Astecompe), a Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE (Audipe), o Sindicato dos Trabalhadores do TCE-MT (Sinttcontas) e a Associação dos Aposentados do TCE-MT (AAPTCE.
 
Por meio de ofício, as entidades pediram a deputados estaduais, ao governador do Estado e ao presidente do TCE, que “observem e respeitem todas as exigências constitucionais para a escolha do novo conselheiro”
 
“Consideramos ser indispensável um processo público e transparente, comprovação documental que demonstra notório conhecimento do candidato em matéria jurídica, contábil e financeira ou de administração e ainda a exigência de que não exista qualquer fato que comprometa a idoneidade moral”, diz o ofício.
 
 
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