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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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3ª TENTATIVA

Homem preso por desmate de terra indígena pede liberdade

Preso preventivamente há mais Ito meses pela suposta prática de crimes ambientais em área indígena na região de Juína (734 km de Cuiabá), o empresário A.R.B. impetrou um Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja expedido alvará de soltura em seu nome. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.


A prisão do empresário e de mais nove pessoas foi determinada pelo juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, em decorrência de operação da Polícia Federal. Segundo o magistrado, a medida buscava assegurar a conveniência da instrução processual, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o habeas corpus impetrado naquela instância, mesmo resultado obtido pelos advogados em pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para os advogados, contudo, o decreto de prisão seria infundado. Conforme a defesa, nada de concreto em relação ao empresário foi destacado para justificar a prisão, seja pelo juiz de primeira instância, seja pelo STJ. “Retirar o direito de liberdade por supor que cada um dos investigados conhece as atividades da suposta associação importa negar os princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa”, aduz o texto do HC.

A medida restritiva, em âmbito cautelar, exige elemento real, dizem os advogados. “Afirmar, sem dado algum, que solto o paciente poderia influenciar na colheita de prova, forjá-la ou desaparecer com ela, não configura motivo jurídico para determinar a perda da liberdade”, conclui a defesa ao pedir a concessão de liminar para determinar a expedição de alvará de soltura em nome do empresário.

No mérito, os advogados pedem que seja confirmada a decisão liminar, para que A.R. possa permanecer em liberdade “e tenha condições de efetuar sua defesa com a amplitude que a Constituição Federal lhe confere”, informa a assessoria do STF.
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