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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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AÇÃO INDEVIDA

Incra ‘toma’ área privada de idoso para fazer assentamento da reforma agrária no Nortão de Mato Grosso

Foto: Jardel Arruda / Olhar Direto

Incra ‘toma’ área privada de idoso para fazer assentamento da reforma agrária no Nortão de Mato Grosso

Num episódio extremamente mal explicado, em que beira assédio contra um senhor octagenário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) insiste em tomar uma área privada, destinada para assentamento, no Nortão de Mato Grosso.
    
Desde 2006, a área de terra de propriedade de Joaquim Cristóvão (83 anos), é ocupada por um grupo de assentados. O patrimônio, adquirido no ano de 1992 e avaliado em R$ 5,8 milhões, foi simplesmente tomado pelo Incra. Cristóvão não recebeu qualquer indenização pelo seu bem. O Incra sequer desapropriou a sua área. Mesmo tendo duas decisões da Justiça Federal garantindo a reintegração de posse, Cristóvão continua sem a terra.
 
 Localizada no município de Cláudia, a Fazenda Três Nascentes foi uma das 6 propriedades rurais desapropriadas pelo Incra no ano de 2006 para a implantação de um assentamento de reforma agrária, chamado Zumbi dos Palmares. Após depositar o valor da indenização em juízo, o Incra assumiu a posse da área.
 
 Antes do valor ser liberado para Joaquim Cristóvão, proprietário da área, o Incra desistiu da desapropriação. O dinheiro da indenização retornou para os cofres do órgão. Mas a terra não voltou para seu proprietário. O Incra não restituiu a posse do imóvel, que continuou sendo ocupada por barracos e virtuais posseiros.
 
 A primeira tentativa de recuperar a área foi através de um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi favorável. A justiça determinou a restituição da posse do imóvel para Joaquim. Cabia apenas ao Incra promover a desocupação consensual. Caso não fosse possível, a reintegração de posse seria forçada.
 
 O juiz federal Pedro Francisco da Silva, responsável pela causa, determinou, ainda em 2012, a intimação do Incra para informar sobre a possibilidade de desocupação consensual do imóvel. O prazo era de 15 dias.
 
 O órgão solicitou junto a justiça a realização de uma perícia para identificar as famílias que estavam assentadas no imóvel e que seriam atingidas pela reintegração de posse. Para os advogados de Joaquim, essa foi uma tentativa de protelar a execução da decisão judicial.
 
 O proprietário fez o levantamento que o Incra devia ter feito e apresentou em forma de denúncia ao MPF (Ministério Público Federal). Conforme a denúncia, dos 60 lotes em que sua propriedade foi dividida, apenas 18 estavam sendo ocupados pelos “virtuais” assentados. Os demais já haviam sido vendidos pelos assentados. A reportagem teve acesso, inclusive, a dois contratos de venda de lotes dos assentados, um por R$ 30 mil e outro por R$ 50 mil.
 
 O assentamento não era legalmente assentamento, os supostos assentados haviam negociado as terras com grandes produtores, e Joaquim, que tinha garantido na justiça o direito a reintegração de posse, não conseguiu recuperar sua propriedade.
 
 
 
Articulação política
 
 O Incra já havia descartado a possibilidade de fazer um assentamento agrícola na área quando iniciou uma manobra política, encabeçada por vereadores e deputados, que desencadeou uma verdadeira “bagunça jurídica”.
 
 Alegando “interesse social”, utilizando as famílias assentadas como mote de articulação, o grupo buscou regularizar o projeto de reforma agrária. O lobby, replicado na imprensa como uma ação positiva dos entes políticos, desvirtuou as responsabilidades do judiciário.
 
 Ao invés de investigar as denúncias de venda de lotes e promover a reintegração de posse pacífica, o MPF passou a defender a instalação do assentamento. O procurador da República, Lucas de Almeida, chegou a promover um Termo de Ajustamento de Conduta, com a participação do Incra, Intermat, Associação dos Assentados e Assembleia Legislativa, para promover a regularização do assentamento sobre a área que sequer havia sido desapropriada.
 
 A incoerência vai além. Inicialmente o Ministério Público Federal havia dado parecer favorável à reintegração de posse, na ação movida junto ao Tribunal Regional Federal. Além disso, em uma ação anterior, o MPF defendeu de forma veemente que o imóvel era “imprestável para implantação de assentamento destinado à reforma agrária”. O MPF chegou a oferecer uma denúncia criminal contra servidores do Incra e o proprietário do imóvel, acusando os mesmos de destinar/comprar um imóvel impróprio para a reforma agrária.

“O imóvel não apresentava as condições adequadas para a desapropriação pra fins de reforma agrária tendo em vista a relativa qualidade dos solos; segundo, que a área do imóvel é quase totalmente composta por cobertura florestal primária de floresta amazônica, o que impede a implantação de projetos de assentamento humano ou de colonização, à exceção de assentamento agro-extrativistas, o que não era o caso...”, relatou o MPF na sua denúncia que visava coibir a implantação do assentamento.
 
 Após a mobilização política, no afã de atender a demanda de supostos assentados, o MPF chegou a questionar o domínio (título) da propriedade, alegando que a ausência do mesmo inviabilizaria a reintegração da posse. Ou seja, Joaquim, que adquiriu sua terra em 1992 não tinha, sequer, direito de posse.
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