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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Julgamento

Joaquim Barbosa pede condenação de deputado federal e de outros três

Foto: Reprodução

Joaquim Barbosa pede condenação de deputado federal e de outros três
O ministro Joaquim Barbosa (relator da ação penal 470) votou nesta quinta-feira (16) pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollembach por corrupção ativa e peculato. Os três últimos eram sócios da agência de publicidade SMP&B. Na primeira parte da leitura do voto hoje, antes do intervalo da sessão no Supremo Tribunal Federal, Barbosa expôs os detalhes sobre a caracterização dos crimes de corrupção ativa dos empresários e de corrupção passiva do parlamentar.


Para relator do mensalão, deputado e ex-sócios da SMP&B praticaram corrupção


Na segunda parte, Barbosa apontou contradição em versões apresentadas por Cunha, que presidia a Câmara dos Deputados à época dos fatos descritos na denúncia. “Ele estava tão seguro que o saque não havia sido contabilizado que mentiu que não recebeu o dinheiro, num primeiro momento, dizendo que sua mulher foi ao banco Rural pagar uma fatura de TV a cabo”. Barbosa disse que mesmo que o petista tivesse ido pessoalmente buscar o dinheiro, ainda assim configuraria lavagem de dinheiro, "uma vez que nem o réu nem a sua esposa apareceram como sacadores (nos registros oficiais), mas a SMP&B".

O relator mencionou ainda que um dos crimes antecedentes da lavagem é o crime contra a administração pública (corrupção passiva), de autoria do próprio deputado. "De todo modo, ciente de que o dinheiro tinha origem ilícita, em crime contra a administração pública, o senhor João Paulo utilizou pessoa de sua confiança, que não revelaria o saque a terceiros", complementou Barbosa. 

Em relação a peculato, ele explicou que ficou “evidenciado o desvio da finalidade do contrato (com a Câmara) que se dedicou à ilícita remuneração da SPM&B", frisando que a agência não cumpriu o contrato, subcontratando quase a totalidade dos serviços. Ele citou a existência de mais de 50 autorizações para a contratação de serviços de terceiros assinadas por Cunha. Perícias mostraram, segundo o relator, que apenas 0,01% dos gastos totalizados pelo contrato foram realizados pela própria SMP&B.

Ainda segundo ele, serviços não relacionados ao contrato de publicidade, como "engenharia e arquitetura", por exemplo, constam da prestação de contas da SMP&B. Barbosa disse que auditorias mostraram que as empresas subcontratadas não eram escolhidas pela SMP&B, mas por funcionários da Câmara.

Barbosa questionou os serviços, os valores pagos e a necessidade das subcontratações. Afirmou que Cunha agiu "consciente que tais serviços não eram prestados pela agência” e que ele pedia os serviços para "elevar a remuneração dos sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon, apesar da atuação quase nula da empresa".

A segunda acusação de peculato que pesa contra Cunha diz respeito à subcontratação da empresa IFT pela SMP&B para benefício pessoal. O jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, trabalhava como consultor de Cunha, mesmo quando a empresa foi subcontratada pela empresa responsável pela publicidade da Câmara na gestão anterior à do petista.

"A criação da assessoria de comunicação foi feita na gestão de João Paulo Cunha, o que não existia na gestão anterior, de Aécio Neves”, disse Barbosa. Segundo ele, laudos indicaram que a IFT não prestou nenhum serviço e que Luiz Costa Pinto trabalhava como assessor de imprensa pessoal do parlamentar. Conforme o entendimento de Barbosa, o objetivo da contratação da IFP era que Luiz Costa Pinto continuasse como assessor pessoal de Cunha, mas com um salário maior e pago pela Câmara.

Candidato a prefeito de Osasco (SP), Cunha é um dos três deputados que respondem ao processo. Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e o mato-grossense Pedro Henry (PP) são os outros. O pepista responde por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A leitura do voto de Barbosa pode levar até quatro dias, já que há 37 réus na ação penal do mensalão.
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