Olhar Direto

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Cidades

deu zebra

Juiz substituto suspende venda da Rua Tufik Affi para Rede Atacadão

28 Jan 2010 - 18:01

Da Redação - Kelly Martins e Sabrina Gahyva

O juiz substituto da Vara Especializada do Meio Ambiente, Luis Aparecido Bertolucci Júnior, concedeu liminar à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a venda da Rua Tufik Affi, popularmente conhecida como "Travessa do Cotovelo", no bairro Porto, para à rede de supermercados Atacadão. Em síntese o juiz suspendeu os efeitos da desafetação e da alienação da via, que fora vendida pela Prefeitura de Cuiabá ao Atacadão, que é contralada pela Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda, por R$ 1,6 milhão, no último ano.


Na decisão, o magistrado ressalta que “a alienação constitui uma clara violação ao direito difuso da coletividade, uma vez que não há qualquer justificativa acerca do interesse público. Por certo, o Código Civil destina os bens de uso comum do povo ao uso comum do povo, que pressupõem sua disponibilidade livre desimpedida a toda a população, indistintamente, além de prever sua inalienabilidade”, consta de trecho.

A venda da rua foi encaminhada pelo Executivo municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores. A comercialização gerou polêmica entre autoridades e até mesmo com a população que demonstrou ser contrária à venda.

O magistrado determinou à Rede Atacadão que se abstenha de realizar quaisquer obras no local e promova a demolição de todas as modificações ocorridas na rua, “a fim de possibilitar a desobstrução da via, que deverá retornar à sua função anterior”.

Caso ocorra descumprimento de liminar, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Além disso, o juiz expediu ofício ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Cuiabá, para registro da decisão na matrícula do imóvel.

Outro lado

O procurador-geral do município, Ussiel Tavares, disse, em entrevista ao site Olhar Direto, que a Justiça não anulou a venda da rua, mas, sim, apenas determinou que as obras não fossem realizadas.

O procurador contesta também os efeitos gerados pela decisão judicial. “A conseqüência da liminar é nenhuma. Pois nenhuma obra está sendo realizada e em momento algum houve obstrução da via", afirma.

“Acredito na legalidade da lei que autorizou a venda da rua”, finalizou Tavares, após enfatizar que a anulação da alienação em si ainda será discutida no decorrer da ação, que ainda não foi concluída.

O município vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ).

Matéria corrigida às 20h34
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet