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Domingo, 28 de abril de 2024

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ELEIÇÕES 2012

Juíza multa jornal por divulgação de pesquisa sem ter o devido registro

“Ressalte-se que, mesmo que a intenção dos representados fosse divulgar apenas uma enquete, nada disso há nos autos, estando expressamente escrito no jornal que se trata de pesquisa eleitoral”, manifestou-se.

Foto: Reprodução

Juíza eleitoral Caroline Schneider Guanaes Simões

Juíza eleitoral Caroline Schneider Guanaes Simões

A juíza da 31ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Caroline Schneider Guanaes Simões, multou em R$ 53 mil o jornal “Querência em Foco” por divulgação de pesquisa eleitoral para prefeito de Querência (962 km a Nordeste de Cuiabá) sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.


A representação fora feita pelo Partido Democrático de Querência, que anexou na denúncia cópia do exemplar do impresso que publicou tal pesquisa em 14 de maio de 2012.

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O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela procedência da representação e aplicação da multa.

Notificado, o proprietário do jornal sustentou que não realizou nenhuma pesquisa eleitoral, mas apenas “sondagem”. O trabalho de campo fora feito pelo Instituto Velepen.

Porém, a juíza ressaltou em sua sentença que o jornal de 14 de maio deixou claro que o que estava sendo divulgado era pesquisa de intenção de votos, e não uma mera sondagem. Na edição daquele dia, uma reportagem trazia a seguinte afirmação (que fora anotada pela juíza):

“O site e jornal Querência em foco encomendou uma pesquisa eleitoral e publica agora o seu resultado, pesquisa realizada pelo Instituto Valepen dos dias 03 a 08 de maio, sobre as Eleições 2012 para prefeito em Querência (...)”.

A juíza eleitoral informou que o texto escrito no jornal corrobora com a denúncia ofertada. “Ressalte-se que, mesmo que a intenção dos representados fosse divulgar apenas uma enquete, nada disso há nos autos, estando expressamente escrito no jornal que se trata de pesquisa eleitoral”, manifestou-se.

Dando mais musculatura à sua decisão, a magistrada levou para a sentença decisões de tribunais eleitorais que condenaram pesquisas sem registro. “Pelo acima exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, julgo totalmente procedente a presente representação para condenar os representados ao pagamento da multa de R$ 53.205,00”, finalizou Caroline Schneider Guanaes Simões.

O jornal pode recorrer em instâncias superiores. A multa aplicada deverá ser paga mediante Guia de Recolhimentos de Multa (GRME). A cobrança judicial da multa também poderá ser feita caso o proprietário do jornal não a quite.
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