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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Insatisfeito

Júlio Pinheiro defende reajuste do IPTU insinua que lojistas e presidente da CDL sonegam impostos

Foto: Lucas Bólico - OD

Júlio Pinheiro defende reajuste do IPTU insinua que lojistas e presidente da CDL sonegam impostos
Ao defender o reajuste do IPTU aprovado na última sessão da Câmara Municipal em 2012, o ex-presidente do Legislativo Municipal, vereador Júlio Pinheiro (PTB), virou sua artilharia contra a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e o presidente da entidades, Paulo Gasparoto, insinuando que ambos são sonegadores de impostos.


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A insatisfação de Júlio Pinheiro com a CDL é porque a entidade encabeçou as críticas ao aumento do imposto, que foi aprovado em 25% da alíquota predial durante sua presidência na Câmara em 21 de dezembro de 2012.

“Vou buscar entender porque uma ação para prejudicar mais de 60 mil famílias e beneficiar uma pequena maioria de empresários e até mesmo empresários que não pagam impostos, não dá para entender, eu prefiro ficar com as famílias”, afirmou em referência a atitude da atual Mesa Diretora da Câmara em tentar anular a aprovação do aumento do IPTU, que isentou famílias carentes de arcarem com o tributo.

“Tem segmentos que cobram muito e não pagam nada, tem presidente deste segmento que é campeão em sonegação de imposto”, disparou. Questionado se a referência era à CDL pelas críticas feitas ao aumento do IPTU, Pinheiro foi lacônico.

“Eu me refiro a um segmento da cidade e a um presidente de um segmento da cidade, se for da CDL, se a carapuça ‘caber’ pra ele, que seje pra ele. Tem segmento que não gostam de pagar imposto, presidente que representa um segmento campeão em sonegação de imposto, não estou dando nomes, mas o público é inteligente” (SIC), ironizou.

Após tergiversar sobre o destinatários das críticas, Pinheiro citou diretamente os lojistas de Cuiabá. “De dois em dois anos o CDL está na porta da Câmara, eu nunca vi o CDL apresentar um relatório de IPTU pago, eu nunca vi cobrar esses recurso, onde foi aplicado o dinheiro, só briga para não pagar, só para não pagar”, criticou.

O presidente da Câmara afirmou que existem outras fontes de recursos que não sejam aumentar o IPTU. Em resposta a isso, Pinheiro continuou com críticas à CDL. “Tem inúmeras formas, uma delas é pagar os impostos, o CDL que pague os impostos dela, que pague o IPTU, não precisa estar inventado a roda, é simples, basta todo mundo contribuir e cobrar do executivo onde vai aplicar”.

Irregularidades na aprovação da lei

A justificativa da atual Mesa Diretora da Câmara para revogar o aumento do imposto é que teriam acontecido irregularidades na tramitação do projeto de lei na Casa. Pinheiro também rechaça este argumento.

“Isso é improcedente, foi aprovado em regime de urgência, dentro dos trâmites legais, é uma lei que foi votada, aprovada e sancionada e publicada, só cabe uma Adin para contestar possível irregularidade. Então, eu estou absolutamente tranqüilo”.

O outro lado

Apesar das críticas e insinuações de Júlio Pinheiro, tanto a Câmara dos Dirigentes Lojistas quanto o próprio presidente do CDL, Paulo Gasparoto, preferiram não polemizar e não responder às acusações.

Após a aprovação da lei, a CDL se posicionou contra o aumento do IPTU alegando que os empresários do segmento não aguentam mais aumento de impostos e afirmou confiar que Mauro Mendes (PSB) revogasse o reajuste ao assumir a Prefeitura.

“Os empresários dos segmentos de Comércio não agüentam mais pagar impostos, como este. Esperamos que o prefeito eleito, Mauro Mendes, cumpra com suas promessas de campanha e revogue esta lei. Ele é do setor empresarial e sabe que não é aumentando a carga tributária que se resolve problemas de caixa, mas sim melhorando a eficácia na arrecadação e aprimorando a gestão”, pontua ele.

O advogado da entidade, Otacílio Peron, afirmou que a aprovação não levava em conta os princípios constitucionais. “Além do aumento de 0,4 para 0,5 da alíquota do IPTU, resultando em 25% de aumento real sobre os valores de 2011, não está levando em conta o consagrado princípio constitucional de avaliar a capacidade contributiva dos contribuintes”.
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