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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Ação do MP

Justiça determina afastamento de defensor-geral de MT André Prieto

Foto: Reprodução

Justiça determina afastamento de defensor-geral de MT André Prieto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) determinou o afastamento do defensor-geral André Luiz Prieto após agravo de instrumento ajuizado pelo promotor Mauro Zaque, que apontou evidências de irregularidades nos gastos com locação de aeronaves.


O pedido de afastamento em caráter havia sido rejeitado em primeira instância, mas o desembargador José Silvério acaba de deferi-lo após recurso do Ministério Público (MP).

De acordo com o promotor Mauro Zaque, o TJ pode em breve determinar ainda um segundo afastamento contra Prieto contido num recurso de agravo de instrumento, este impetrado pelo Ministério Público em razão de suposto superfaturamento nos gastos com combustíveis por parte da Defensoria.

O promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, já havia declarado que não restam dúvidas quanto à necessidade de afastar Prieto da defensoria. Ele foi denunciado em duas ações civis públicas por improbidade administrativa com lesão ao erário.

No caso das locações de aeronaves, segundo o MP, houve conluio para fraudar o pagamento das horas de fretamento aéreo não executadas pela operadora Mundial Viagens e Turismo Ltda. Houve superfaturamento tanto nas horas de voo quanto na emissão de faturas para voos inexistentes.

O MP chegou a afirmar que houve "total falta de escrúpulos ao providenciarem a exoneração do servidor que não quis aliar-se aos esquemas ilícitos, realizado na compra de uma quantia desmedida de combustível".

Já com relação aos combustíveis, segundo o MP Prieto teria consumido uma quantidade astronômica de combustível. Numa comparação simplista, foi apontado ainda que, com o montante do combustível adquirido em cinco meses, ou seja 186.981 litros, "seria possível percorrer a distância entre o planeta Terra e a Lua 4,9 vezes". Este é o caso que pode lhe render uma segunda decisão por afastamento do cargo.

Mais informações em instantes / 1ª atualização às 19h10
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