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Domingo, 26 de maio de 2024

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Justiça suspende acusação de falsidade ideológica contra R. Ceni

A 4ª Vara Criminal Central da Capital suspendeu o processo em que Rogério Ceni era acusado de falsidade ideológica. Em 2008, o goleiro do São Paulo assinou uma multa de trânsito, de um carro emprestado, no lugar do proprietário, em vez de assinar no campo do condutor. O erro causou o problema na justiça.


Atendendo a proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos - período no qual goleiro não poderia frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h.

O prazo prescricional também suspende o direito do cidadão em ausentar-se da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo. Além da obrigação de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Em recuperação de uma cirurgia no ombro direito, Rogério Ceni voltou a trabalhar no campo com bola, nesta semana. O ídolo são-paulino, no entanto, só deve voltar a jogar no mês de agosto.
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