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Sábado, 18 de maio de 2024

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LIMINAR

Justiça suspende edital para OS assumir central de remédios

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, em Cuiabá, determinou, por meio de liminar a suspensão do “Chamamento Público” da Secretaria de Estado de Saúde, para selecionar Organização Social (OS) que implantará e administrará uma Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (Ceadis). Com isso, a Secretaria publicou, hoje, no Diário Oficial do Estado, a suspensão do edital.

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, em Cuiabá, determinou, por meio de liminar a suspensão do “Chamamento Público” da Secretaria de Estado de Saúde, para selecionar Organização Social (OS) que implantará e administrará uma Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (Ceadis). Com isso, a Secretaria publicou, hoje, no Diário Oficial do Estado, a suspensão do edital.


A ação foi proposta na Justiça pela R.V Consult Transportes e Logística LTDA, empresa do Grupo Sigla, especializada no mercado de armazenagem e transporte multimodal de diversas mercadorias – inclusive com destaque no setor de produtos farmacêuticos em sete capitais do país: São Paulo, Manaus, Belém, São Luiz do Maranhão, Brasília, Fortaleza e Rio de Janeiro.

A R.V Consult argumentou, ao magistrado, ser empresa especializada em soluções de logística para organizações públicas e privadas em todo território nacional, com ampla experiência e interesse em procedimentos licitatórios. Apontou ainda que o objeto da licitação não correspondia com o serviço de fato requisitado pelo órgão licitante e que não permitia a proposta de melhor técnica, pois era para seleção apenas de OS, e não de empresas especializadas no serviço.

O juiz entendeu que, direcionar a licitação apenas as instituições sem fins lucrativos, sendo que o processo licitatório tem como finalidade buscar a proposta mais vantajosa ao interesse público, aparentemente refoge dos princípios que norteiam o certame, em especial o da isonomia, o que termina por restringir a participação de concorrentes.

“Assim sendo, sem adentrar a questão da inadequação ou não do procedimento adotado para a licitação, por vislumbrar restrição à participação de pessoas jurídicas, sem qualquer justificação plausível, implicando em restrição a competitividade, tem-se que o edital impugnado inquina para o reconhecimento de nulidade”, manifestou o magistrado, na liminar.

A liminar foi expedida na última terça-feira, dia 31 de maio, às 23h45, suspendendo a abertura dos envelopes, que seria no dia seguinte, às 8h30. Com a decisão, o chamamento está em “stand by”, até que a Justiça aprecie o mérito do pleito da R.V Consult.
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