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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Lei de Riva prêve obrigação 80% de servidores concursados nos Poderes e órgãos públicos de MT num prazo de 4 anos

Foto: Reprodução

Lei de  Riva prêve obrigação 80% de servidores concursados nos Poderes e órgãos públicos de MT num prazo de 4 anos
Caso seja aprovada a Lei da Eficiência Pública (LEP), apresentada esta semana pelo deputado estadual José Riva (PSD), em um período máximo de quatro anos, os Poderes e órgãos públicos terão que substituir os servidores comissionados que atuam na área administrativa por concursados, até atingirem o limite máximo de 20% do efetivo total. Este é apenas um dos itens que regulamentam o ‘trato’ para com os servidores públicos.


Outro ponto previsto na Lei e que trata do funcionalismo público, é que a chefia dos escritórios regionais das unidades ligadas ao Poder Executivo e os cargos operacionais dos Poderes e órgãos, deverão ser ocupados apenas por servidores de carreira das áreas afins. Atualmente os cargos de chefia nos Poderes e órgãos públicos, em sua maioria, são preenchidos por servidores comissionados.

De acordo com Riva, a Lei começou a ser elabora em 2013 com o intuito de preencher lacunas deixadas pela Lei de Reponsabilidade Fiscal e aperfeiçoar a gestão pública. Ela trata desde o Planejamento Público, Obras Públicas, Servidores Públicos, Educação e Saúde, até Segurança Pública.

“Em que pese termos o estatuto do servidor público, queremos melhorar a legislação não apenas neste caso, mas principalmente nos serviços essenciais. Por isso, a LEP/MT conta com dispositivos sobre saúde, obras públicas, educação e segurança pública. Além disso, estabelece a necessidade de cada órgão elaborar a sua carta de serviço ao cidadão com 120 dias de prazo. Já providenciamos cópia do projeto para os demais parlamentares e vamos ampliar o debate sobre essa proposta que representa um marco no serviço público e será referência para o país”, afirma Riva.

Na parte da Saúde Pública, por exemplo, ela assegura a implantação de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com pelo menos dez unidades de tratamento nos polos com o mínimo de 50 mil habitantes, em um raio de 100 km.
De acordo com a proposta, as ações referentes à saúde pública em Mato Grosso têm como prioridade a atenção básica, vedada qualquer modificação desta prioridade sem a devida anuência do Conselho Estadual de Saúde.

“No tratamento especializado, deverá ser estabelecido no Plano de Metas, a previsão da instalação de uma UTI, com pelo menos dez unidades de tratamento nos polos com pelo menos 50 mil habitantes. Trata-se de uma ação importantíssima, que moderniza a gestão pública, pois obriga o Poder Executivo a implantar as unidades e garante a prestação de serviço à população”, explicou o parlamentar.

Dentre itens que constam da Lei estão a regulamentação de prazos para o Estado executar os seus serviços como, por exemplo, aposentadoria, liberação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou Licença Ambiental Única (LAU). Outro item é a obrigatoriedade da conclusão de obras inacabadas e cumprimento na execução das mesmas.

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