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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Mato Grosso é o terceiro no ranking da lista suja do trabalho escravo no Brasil e primeira no Centro Oeste

Foto: Reprodução/Ilustração

Mato Grosso é o terceiro no ranking da lista suja do trabalho escravo no Brasil e primeira no Centro Oeste
O Estado de Mato Grosso é o maior explorador de mão de obra análoga à escrava do Centro-Oeste brasileiro e o terceiro no país. Os dados são da ‘lista suja’, atualizada nesta primeira quinzena de julho, pelo Mistério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. No total, Mato Grosso possuiu 53 nomes na lista suja do trabalho escravo. Ao todo são 609 empregadores de todo o país que integram a lista.


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Nesta quinzena foram incluídos 91 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo. Em contrapartida, 48 proprietários foram excluídos da “Lista Suja”, por já terem cumprido os requisitos administrativos.

Dentre os 609 infratores estão pessoas físicas e jurídicas que atual no meio urbano e rural. O estado do Pará lidera a lista com cerca de 215 nomes, seguidas pelo estado de Minas Gerais, com quase 70 e Mato Grosso com aproximadamente 55 empregadores.

A maioria das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores em situação análoga a de escravidão estão na pecuária, cerca de 40%. A produção florestal, 25%, agricultura, 16% e indústria da construção, 7% dão sequência aos trabalhos desenvolvidos pelas vítimas.

A lista

A inclusão e exclusão de nomes na Lista Suja é determinada pela Portaria Interministerial nº 2/2011. O nome do infrator é incluído no Cadastro depois de decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de fiscalização.

Já a retirada do nome, ocorre após acompanhamento, direto ou indireto, que é feita durante dois anos depois da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro. Esse monitoramento permite observar se houve reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como se ocorreu o pagamento das multas aplicadas durante o auto de infração lavrados na ação fiscal. A Lista é atualizada a cada seis meses.
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