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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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JULGAMENTO

Para relator do mensalão, deputado e ex-sócios da SMP&B praticaram corrupção

Relator da ação penal 470 (mensalão), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (16) – na leitura do seu voto – que "estão caracterizados" os crimes de corrupção ativa de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollembach e de corrupção passiva do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Os três primeiros eram sócios da agência de publicidade SMP&B.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, João Paulo Cunha teria privilegiado a SMP&B em concorrência pela conta de publicidade da Câmara dos Deputados, quando presidia a casa. Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil em troca do favorecimento.

Barbosa relatou que o parlamentar negava o recebimento, mas que, quando foi comprovado que sua mulher, Márcia Cunha foi pessoalmente efetuar o saque do dinheiro, o deputado mudou a versão dizendo que a quantia havia sido enviada por Delúbio Soares (tesoureiro do partido na época) para pagamento de pesquisa eleitoral.

A defesa de Cunha alega que, se fosse propina, Marcos Valério teria entregado o dinheiro pessoalmente. No entanto, o relator disse que documentos mostraram que o dinheiro não era do PT e que Cunha sabia disso.

Cunha também é acusado de ter usado o contrato com a SMP&B para terceirizar a contratação da empresa IFT para uso pessoal. Barbosa disse que Cunha mantinha encontros e conversas com os sócios do SMP&B e que sabia que o dinheiro vinha da agência.

Também conforme Barbosa, a SMP&B foi avaliada em processo licitatório de forma subjetiva em alguns pontos. Ele disse ainda que Cunha participou ativamente das subcontratações feitas pela SMP&B na Câmara e que não havia necessidade de contratação de nova agência de publicidade -- a licitação teria ocorrido simplesmente por interesse de Marcos Valério e de seus sócios.

Para o ministro, o destino que Cunha deu ao dinheiro recebido é indiferente, o que importa é que ele recebeu. Cunha também é acusado de peculato e lavagem de dinheiro. Já Valério e os ex-sócios respondem ainda por formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Barbosa ainda não concluiu seu voto em relação a esses réus.

Discussão


Antes do início da sessão, os ministros discutiram sobre como deveria ocorrer a votação e, por maioria, decidiram que cada um seguirá a metodologia que preferir. Rejeitaram ainda uma preliminar de autoria de Enivaldo Quadrado e de Breno Fishberg, ambos da corretora Bônus Banval -- eles pediram a anulação do processo. O ministro Joaquim Barbosa vai continuar a leitura do voto. Acompanhe no Olhar Jurídico.
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