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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Pedro Taques entra com Adin contra orçamento impositivo e acusa ingerência de um Poder sobre outro

Foto: José Medeiros/GCOM MT

Pedro Taques entra com Adin contra orçamento impositivo e acusa  ingerência de um Poder sobre outro
O governador Pedro Taques (PSDB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as Emendas Constitucionais Estaduais nº 69 e nº 71, que estabelecem o orçamento impositivo em Mato Grosso. Na ação, ele pede a concessão de uma cautelar para suspender o orçamento impositivo até que seja julgado o mérito da ação.


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A Adin, que é assinada por Taques e pelo procurador-geral do Estado, Patryck Ayala, além do subprocurador Alexandre Apolonio Callejas, foi proposta no dia 28 de junho do Tribunal de Justiça, e está sob relatoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges. O magistrado notificou a Assembleia Legislativa na última quarta-feira (19), para prestar informações preliminares, antes de julgar se concede ou não a cautelar.

O governador argumenta, na ação, que o orçamento impositivo é inconstitucional porque “as leis orçamentárias brasileiras não são impositivas, ou seja, têm natureza autorizativa [...] em suma: as leis orçamentárias autorizam os programas governamentais nelas contidos e proíbem todos os demais por elas não contemplados”.

Pedro Taques afirma, ainda, que a elaboração do orçamento é competência privativa do Poder Executivo, e essas emendas à Constituição Estadual foram propostas pela Assembleia e aprovadas sem participação do governo, já que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) vetou os projetos. Assim, a Assembleia derrubou os vetos e promulgou os dois textos.

“Tornar obrigatória a execução dessa pequena fatia orçamentária [...] inclusive sem a participação do Poder Executivo no curso do processo legislativo, revela nítida ingerência de um Poder sobre outro, em clara ofensa ao princípio da separação dos poderes”, diz trecho da ação.

Emendas impositivas

A emenda nº 69 é de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD) e a emenda nº 70 de autoria do ex-deputado José Riva (PSD). A primeira estabelece as emendas parlamentares impositivas, ou seja, trata da obrigação de que 1% da receita corrente líquida do estado seja aplicada conforme indicações de cada um dos 24 deputados estaduais. O valor das emendas tem que ser aplicado com a seguinte distribuição: 50% do valor investido por livre escolha dos deputados; 25% na educação; 12% na saúde; 6,5% em cultura e 6,5% em esporte.

A segunda emenda “amarra” o Poder Executivo para que execute a Lei Orçamentária, estabelecendo prazos e trâmites para as justificativas de cancelamentos e contingenciamentos no orçamento. A não execução da programação orçamentária implica em crime de responsabilidade.

No entanto, os textos dão brecha para que o governo estadual não cumpra o pagamento das emendas, desde que justifique a impossibilidade e a Assembleia aprove. Tanto que, este ano, os deputados aceitaram reduzir o valor das emendas parlamentares de cerca de R$ 4 milhões para R$ 1,5 milhão cada. 
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