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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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QUESTÃO DE JUSTIÇA

Por suspeita de lucro indevido, vereador pede para Ministério Público investigar planilha de cálculo da tarifa

Foto: Walter Machado / Câmara de Cuiabá

Dilemário Alencar protocoliza no MPE e afirma que levantamentos preliminares apontam lucro indevido de R$ 8,5 milhões

Dilemário Alencar protocoliza no MPE e afirma que levantamentos preliminares apontam lucro indevido de R$ 8,5 milhões

O excesso de termos técnicos, números sem ‘fechamento aritimético’ e a ausência de dados convincentes levaram o vereador Dilemário Alencar, vice-líder do PTB na Câmara de Cuiabá, a protocolizar no Ministério Público do Estado pedido de investigação da planilha de cálculo da tarifa do transporte coletivo. Ele solicitou que o promotor Ezequiel Borges, de Defesa da Cidadania e do Consumidor, que instaure inquérito civil público para apurar enriquecimento sem causa por parte dos empresários do setor..


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O parlamentar petebista argumenta que existem fortes indícios de que nos dados que as empresas apresentaram para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), em dezembro do ano passado, constam índices supervalorizados. “Os salários e benefícios dos cobradores de ônibus, por exemplo, que não mais existem há quase um ano, foram embutidos no cálculo da tarifa”, aponta Alencar.

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As análises preliminares da Câmara de Cuiabá indicam lucro indevido de aproximadamente R$ 8,5 milhões, por parte das empresas operadoras do sistema, tomando como base a planilha repassada à SMTU.

A elaboração da planilha do cálculo tarifário que elevou a passagem dos ônibus coletivos de R$ 2,70 para R$ 2,95, em dezembro de 2012, foram inclusos, além das supostas despesas salariais de cobradores, outros custos inexistentes nas empresas operadoras do sistema de transporte urbano de Cuiabá.

“Essa informação foi repassada a SMTU na data de 28 de novembro de 2012. No entanto, nesta data, já era público e notório que todos os cobradores já haviam sido demitidos pelos empresários do transporte coletivo”, critica ele. “Portanto, de forma nenhuma as entidades representativas dos empresários do transporte coletivo poderiam incluir custos de salários e outros direitos trabalhistas referente a cobradores para efeito de cálculo tarifário”, afirma Alencar, em documento protocolizado no MPE.

Dilemário Alencar entende que o Ministério Público, como defensor do cidadão, tem condições de ir a fundo para aferir o que, de fato, existe no cálculo da tarifa, inclusive os custos com salários dos cobradores, e demais encargos e benefícios sociais.

“A tarifa de R$ 2,95 começou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2013 sem a existência da figura do cobrador nos ônibus e, no meu entendimento, não procede a argumentação de defesa das empresas de que há necessidade de novo aumento da tarifa, com a volta dos cobradores”, justifica ele.

“No meu entendimento, caso as empresas não recontratem os cobradores, a tarifa deve ser reduzida para o valor de R$ 2,50 no máximo. Mas cabe ao Ministério Público avaliar os documentos que eu entreguei e adotar as medidas que o caso requer”, completa Dilemário, que é autor do projeto de lei que determina a volta dos cobradores.

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