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Domingo, 28 de abril de 2024

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imposto sobre imposto

Projeto de emenda que prevê reforma tributária é inconstitucional, afirma federação

Foto: Priscilla Silva /Olhar Direto

Rogério Macanhão é diretor para assuntos parlamentares e relações sindicais da Fenafisco

Rogério Macanhão é diretor para assuntos parlamentares e relações sindicais da Fenafisco

Pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de emenda a constituição federal, PEC -31 A que trata da reforma tributária no país é considerado inconstitucional pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).


Apesar de o texto já ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a matéria tem, segundo o diretor para assuntos parlamentares e relações sindicais da Fenafisco, Rogério Macanhão, várias deturpações que ferem uma das clausulas pétreas da constituição.

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Segundo ele, com o projeto o Governo Federal pretende criar um novo tributo, o Imposto de Valor Agregado de competência Federal (IVA-F). Um imposto maior que irá interferir diretamente sobre outros tributos estaduais e municipais como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS), sendo assim imposto sobre imposto.

“Isso acaba com uma das clausulas pétreas da Constituição, pois no artigo 60, parágrafo 4, item 1º diz que; ‘não pode ocorrer qualquer emenda na constituição que tem a tendência de acabar com o federalismo’. Porém, a partir do momento em que o estado perde a competência tributaria e legislativa ocorre o enfraquecimento dos estados que perdem a competência de gestão e a população vai pagar por isso”, afirmou.

O diretor explica que a essência da tributação é retirar um pouco daqueles que possuem mais para poder fazer uma distribuição justa dos recursos. “Existe um grande equívoco na proposta. Não vai ocorrer simplificação, como tem vendido o Governo”, esclarecer.

Macanhão descreve que a União alega que irá retirar e diminuir outros tributos para a criação do IVA-F, no entanto esses impostos não acabam com a contribuição sobre o produto líquido, que segundo ele, é insignificante comparado a outros maiores. “O governo Federal trata IVA-F como um imposto aglutinador, mas ele não é, ao contrário, ele incide sobre outros como o ICMS”, alerta.

Ainda segundo o diretor para a Fenafisco a emenda a ser aprovada é inconstitucional, “apesar de ela não ferir literalmente a normativa. Porém, a partir do momento em que você enfraquece os estados automaticamente é criado um desequilíbrio na federação o que a enfraquece, deixando assim de ser o estado democrático de direito”. A Fenafisco representa os fiscos dos estados brasileiros e defende estado federativo.
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