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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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TRANSFORMAÇÃO ECONÔMICA

Reforma tributária de MT deve favorecer a atração de indústrias, com projeção de emprego e renda

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Reforma tributária de MT deve favorecer a atração de indústrias, com projeção de emprego e renda
O governador José Pedro Taques (PSDB) já avisou que não vai se contentar apenas em buscar o equilíbrio fiscal, o que no cenário atual já é um avanço substancial. Ele sabe que é essencial criar ambiente de negócios e atrair indústrias, para geração de emprego e renda. E é por isso que o chefe do Poder Executivo vem preparando a maior reforma tributária das últimas décadas em Mato Grosso, ainda sendo formatada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com medidas que simplifiquem o modelo atual e favoreçam a atração de investimentos.


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O desempenho econômico de Mato Grosso, em 2015, é invejado pela maioria dos estados, com crescimento de mais de 3% Produto Interno Bruto (PIB), enquanto o Brasil registrou decréscimo de quase 3,4%.  “A estabilidade fiscal é fundamental, no curto e médio prazo, mas nós temos que aprovar medidas  tributárias que possibilitem o desenvolvimento”, observou o governador, para interlocutores privilegiados, ouvidos pelo Olhar Direto.
 
Pedro Taques sabe que o equilíbrio fiscal impacta também na conquista de investidores. Mas é questão tributária que realmente sensibiliza provoca a ousadia empresarial e, para isso, o Executivo necessita da pareceria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. “Não é questão só de equilíbrio fiscal, mas também de incutir imagem positiva de nosso Estado e seus municípios”, enfatizou ele, para assessores próximos.
 
O secretário de Estado de Fazenda, Paulo Burstolin, em recente entrevista à reportagem do Olhar Direto, havia manifestado que a preocupação é reformular cincos pontos fundamentais na pasta. Destaques para a primeira etapa da reforma tributária, que contempla o Simples Nacional; o Estatuto de Micro e Pequenas Empresas (ME, EPP e MEI); o Conselho de Contribuintes; o Projeto de Lei do PAT; e a contratação de consultoria especializada para reformulação da legislação do ICMS do Estado.
 
Na campanha eleitoral, Taques firmou o compromisso com o cidadão de fazer a simplificação do sistema tributário de Mato Grosso. O ICMS que é o principal imposto arrecadador  e, para atrair investidores para o Estado, é necessário que o governo faça a reforma na legislação tributária. “O objetivo é assegurar aos contribuintes e possíveis investidores mais segurança jurídica para que possam investir no Estado”, ponderou Taques.
  
No caso do Simples Nacional, Mato Grosso adotou o sublimite estadual de R$ 2,52 milhões e revogará o sublimite intermediário de R$ 1,8 milhão, reduzindo assim a carga tributária aos contribuintes que se enquadrem nesta faixa de faturamento. Estima-se que aproximadamente 2,6 mil contribuintes sejam beneficiados, a maior parte de pequenos comerciantes – setor mais favorecido com a mudança. A iniciativa deve auxiliar ainda na criação de novos empregos no comércio varejista e contribuir para tirar o contribuinte da informalidade.
 
O Projeto de Lei do Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, elaborado em conjunto pela Secretaria de Fazenda e Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), reduz a  tributação, assegura maior facilidade no cumprimento de obrigações tributárias, e é o principal incentivo à geração de emprego e renda.
 
A reportagem do Olhar Direto registrou que, em outra vertente da reforma tributária, está prevista a reativação do Conselho de Contribuintes de forma paritária e colegiada, com representantes dos contribuintes e da receita pública. Formarão o conselho as seguintes entidades: CRC, OAB, Fecomércio, Facmat, FCDL, Famato e Fiemt. O conselho será o órgão de julgamento, em segunda instância, de processos administrativos tributários.
 
O Processo Administrativo Tributário (PAT) será modernizado. O Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa determina que todo o processo será realizado por meio eletrônico, desde o lançamento do crédito tributário até a sua constituição definitiva. A comunicação dos atos, inclusive do lançamento, será efetuada, preferencialmente, por meio eletrônico, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
 
 
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