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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Relator do Código Florestal altera regras para uso de APPs

O relator, no Senado Federal, do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), senador Luiz Henrique (PMDB-PR), alterou o polêmico texto aprovado na Câmara...

Foto: Reprodução

Relator do Código Florestal altera regras para uso de APPs
O relator, no Senado Federal, do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), senador Luiz Henrique (PMDB-PR), alterou o polêmico texto aprovado na Câmara dos Deputados no primeiro semestre. O relatório, apresentado nesta quarta-feira (31), à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), modifica principalmente as regras para uso de Áreas de Preservação Permanente (APPs).


O relator modificou o texto para detalhar as condições exigidas para que seja autorizada a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs - as hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Luiz Henrique também alterou a redação do projeto aprovado na Câmara para definir competências dos estados e do Distrito Federal, ao lado da União, na aplicação da lei.

As principais modificações inseridas por Luiz Henrique são relativas a adequações constitucionais, para garantir segurança jurídica ao texto, afirmou o senador. O senador modificou o que chamou de "polêmico artigo 8º" - que trata da legalização da atividade agrícola em áreas de preservação permanente, como várzeas e topos de morros, feitas até julho de 2008 - numa tentativa de amenizar os conflitos, já que os ambientalistas o consideram uma ‘anistia’ aos desmatadores.

A nova redação diz que a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008. Também houve a especificação desses conceitos, no artigo 3º.

“Houve a mudança redacional que define o que é utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, [o texto] não definia, e estamos definindo claramente. Também não poderá haver outras hipóteses [de uso da área] senão aquelas ali. Isso dá tranquilidade a todos, inclusive ao governo”, declarou, em entrevista à Agência Senado.

O parlamentar considera ter colocado, com as alterações e detalhamentos, travas que não permitirão "de maneira nenhuma" novos desmatamentos. O relatório, segundo disse, também estabelece as competências dos estados e do Distrito Federal na aplicação da lei, ou seja, deixa claro que a norma geral compete à União e o detalhamento aos demais entes federados, mas dá poderes aos governadores, além do Presidente da República, de disciplinarem os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
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