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Domingo, 28 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Revisor contraria relator e pede absolvição de deputado por corrupção e peculato

Foto: Vinícius Tavares - OD

Revisor contraria relator e pede absolvição de deputado por corrupção e peculato
Contrariando o ministro Joaquim Barbosa (relator da ação penal 470), o ministro Ricardo Lewandowski (revisor do processo) pediu na tarde desta quinta-feira (23) a absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em relação ao crime de corrupção passiva e a uma das imputações de peculato durante a 14ª sessão realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento do mensalão. No último dia 16, Barbosa votou pela condenação do parlamentar por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.


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O crime de corrupção em questão diz respeito ao recebimento de R$ 50 mil por Cunha, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria para que ele beneficiasse a SMP&B, agência de publicidade de Marcos Valério (considerado o operador do mensalão), em uma concorrência na Câmara quando presidia a Casa.

Lewandowski disse que o petista pediu a abertura de uma licitação para contratação de uma nova agência de propaganda e que cumpriu a função de formar a comissão para escolha da empresa. Ele citou que outras sete agências participaram da mesma licitação e que não contestaram o resultado. Para o ministro, a comissão de licitação era autônoma.

"O Ministério Público não logrou produzir nem uma prova sequer, nem um mero indício contra João Paulo Cunha no suposto beneficiamento da SMP&B”, disse Lewandowski. Mencionou que o MPF acusou Cunha após Valério apontá-lo como beneficiário do esquema.

"Não há ligação entre a vantagem indevida e o ato de ofício que se pretendia", disse Lewandowski, argumentando que Cunha recebeu recursos para custear pesquisa eleitoral. Cunha pediu o dinheiro para Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), que foi pago por meio de Valério. O ministro apontou ainda que o instituto contratado por Cunha para realização de pesquisas emitiu nota fiscal pelos serviços.

Lewandowski também votou pela absolvição de Cunha no crime de peculato por desvio de dinheiro no contrato de publicidade da SMP&B com a Câmara. "Se não houve subcontratações fictícias e se os serviços contratados foram prestados, não houve desvio de dinheiro", concluiu Lewandowski, após ter citado acórdão do Tribunal de Contas da União e laudo da Polícia Federal. Pontuou ainda que todas as despesas da agência eram liberadas pela diretoria-geral e não pelo então presidente da Câmara.

Ontem, Lewandowski votou pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato), e de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e pela coautoria nos crimes de peculato de Pizzolato).

Candidato a prefeito de Osasco (SP), Cunha é um dos três deputados que respondem ao processo (por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro). Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e o mato-grossense Pedro Henry (PP) são os outros. O pepista responde por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sessão desta quinta no STF está em andamento.


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