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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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terras devolutas

STF nega suspender precatórios e desapropriação de áreas conflituosas

A ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar do Ministério Público Federal que pede a suspensão do pagamento de precatórios e a desapropriação de terras desmembradas de quatro glebas, localizadas entre a região fronteiriça de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.


Os títulos de terras foram expedidos pelo governo de Mato Grosso em 1981, quando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária desapropriou terras das glebas Ouro Verde, Taquara, São Francisco e Santa Eliza. No entanto, o órgão federal argumenta que as apropriações foram feitas de forma viciosa por não observância de exigências legais.

No pedido do órgão, segundo as informações do STF, é solicitado ainda que seja imbuído a ambos os estados o pagamento de indenização no mesmo valor da ação de desapropriação aos proprietários dessas áreas.

“O Ministério Público Federal requer a suspensão liminar do pagamento dos precatórios já expedidos, mas pretende, em última análise, o ressarcimento dos valores desses precatórios ao erário federal. O deferimento da medida não é necessário para garantir os interesses da União, que poderá, se ao final a presente ação vier a ser julgada procedente, ser indenizada pelos Estados de Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul, dos valores eventualmente despendidos”.

A ministra reconheceu ainda em sua decisão o conflito de interesses entre a União, MT e Mato Grosso do Sul. Ambos os citados argumentam que não são partes legítimas e se desvencilham de que as terras pertençam a seus territórios, atribuindo a concessão um ao outro.



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