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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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STJ quer autorização para processar Silval Barbosa por fraude em licitação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Massami Uyeda determina que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso autorize ou não para a corte processar o governador Silval Barbosa (PMDB). O ex-deputado estadual e conselheiro...

Foto: Secom/MT

STJ quer autorização para processar Silval Barbosa por fraude em licitação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Massami Uyeda determina que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso autorize ou não para a corte processar o governador Silval Barbosa (PMDB). O ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo também é réu na mesma ação.


As duas autoridades respondem à ação penal 662-MT por fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros três crimes. O ministro Massami é o relator da ação cuja autoria é o Ministério Público Federal (MPF). O TCE é uma organização pública legislativa, de controle e de fiscalização de gastos públicos. 

CPMI deve apreciar requerimento para convocação de Silval Barbosa

A ação tinha outros 13 réus, entre eles o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), que entrou com recurso para desmembramento do processo e teve ganho de causa para ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), assim como outros 11 passaram a ser processados na justiça comum na Comarca de Cuiabá.

OUTRO LADO:

“ Apesar de no presente caso não existir elementos para recebimento da denúncia, tendo em vista a inexistência de qualquer delito praticado pelo Governador, a defesa prefere não se manifestar, uma vez que os autos correm em segredo de justiça”, disse o advogado Valber Melo.

No que tange a autorização da Assembléia para se processar Governador de Estado, esta é uma exigência de quase todas as Constituições Estaduais, e na Constituição do Estado de Mato Grosso, também existe essa previsão:

Art. 68: O Governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.


No Olhar Jurídico, reportagem completa do assunto.

Atualizada às 17h50
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