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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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pé de guerra

Stábile é proibido de conceder liminares contra decisões do TRE

Em decisão monocrática, o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, proibiu liminarmente o presidente daquela corte eleitoral, desembargador Evandro Stábile,e de conceder medidas cautelares contra decisões do Pleno.


A decisão refere-se a recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no qual argumenta que o magistrado estaria usurpando a competência ao apreciar novamente decisões colegiadas antes dos acórdãos serem publicados.

O estopim da ação do MPE foi a liminar que manteve os direitos políticos do prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa. O gestor havia sido cassado por abuso de poder econômico.

Segundo o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos, o desembargador vinha adotando o rito jurídico incorreto. Conforme a ação cautelar nas quais o presidente do Tribunal vinha usurpando a competência deve ser distribuída ao juiz competente para o julgamento da ação principal.

O procurador havia impetrado ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entretanto, o Tribunal determinara que a decisão fosse tomada pelo próprio TRE. Assim, os membros do Pleno entenderam que Stábile poderia continuar com a prática, pois as alegações de Lemos não estavam claras e deixaram dúvidas nos juízes. Em seguida, 1º de fevereiro, o procurador recorreu da decisão.

“Na espécie, a autoridade coatora opôs embargos de declaração com nítido caráter infringente. Era evidente a intenção de rearranjo da solução jurídica consagrada no acórdão primitivo. O embargante propunha uma canhestra e a técnica classificação e subdivisão das medidas cautelares, e pedia que o tribunal ‘delimitasse o alcance’ da decisão relativamente a cada uma das subespécies sugeridas”, diz trecho do recurso de Lemos.

"O que se busca, aqui, não é impugnar as decisões já proferidas, utilizando o mandado de segurança como sucedâneo do recurso cabível. Pretende-se, apenas, diante da consolidação da prática ilegal e do fundado receio de que volte a se repetir, impedir que novas decisões nessas mesmas circunstâncias sejam proferidas pela autoridade coatora", argumenta o procurador.

A medida de Ramos foi proferida nesta terça-feira (9).

Atualizada às 16h42
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