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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Corte Eleitoral

Evandro Stábile usurpa competência e faz pré-julgamento, diz advogado

A liminar que proíbe o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Evandro Stábile, de conceder medidas cautelares contra decisões do Pleno, continua repercutindo no meio jurídico.


A defesa de Erival Capistrano (PDT), eleito prefeito de Diamantino mas cassado pela Justiça Eleitoral, afirma que o desembargador cometeu erro duplo ao suspender o mandato do pedetista. “Primeiro o presidente fez um pré-julgamento baseado em uma futura prestação de contas da campanha de Capistrano. Depois, usurpou competência pois conforme regimento o presidente só pode julgar uma liminar quando o juiz responsável pelo processo estiver de férias, o que não ocorreu na época”, denuncia o advogado José Patrocínio.

“Na ocasião do julgamento, o Pleno inocentou Capistrano. Mesmo assim, Stábile manteve a cassação do mandato atendendo o pedido de Juviano Linconln (segundo colocado na eleição de Diamantino). O Tribunal é um órgão plural, coletivo. Tomar uma decisão unilateral como o presidente tomou é no mínimo equivocado”, diz Patrocínio.

Outro questionamento da defesa sobre a decisão de Stábile foi a alegação do desembargador de que o indeferimento do pedido de cautelar criaria a alternância no cargo, e conseqüentemente, a instabilidade no município de Diamantino. “Se houvesse preocupação com a alternância de cargo, o prefeito eleito é quem deveria ser mantido no cargo”, contrapõe o advogado.

Com o ruído, a defesa ingressou, em agosto do ano passado, com pedido de suspensão da decisão alegando erro no rito processual e ainda impetrou com agravo de instrumento contra o presidente do TRE.

No episódio envolvendo o prefeito eleito de Diamantino, Evandro Stábile contrariou o voto dos demais desembargadores, mas seguiu a opinião do Ministério Público Eleitoral. O MP se posicionou pelo desprovimento do recurso manejado por Capistrano que objetivava a reforma da sentença que desaprovou suas contas de campanha.

À época, Stábile ressaltou que as irregularidades na prestação de contas de Capistrano, para captação de recursos, ensejara a aplicação do disposto no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. O artigo prevê que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

O vice-presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, acatou mandado de segurança da Procuradoria Regional Eleitoral que questionou o fato do magistrado estar usurpando a competência ao apreciar novamente decisões colegiadas antes dos acórdãos serem publicados. Segundo o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos, o desembargador vinha adotando o rito jurídico incorreto.

Entenda o caso

Erival Capistrano já havia sido cassado em março de 2009 pelo juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino. O pedido de cassação foi feito por Juviano Lincoln e Sebastião Mendes Neto, vice. De acordo com os autores da ação, três doações feitas a Capistrano tinham a assinatura do agricultor Arduíno dos Santos, morador do bairro Novo Diamantino.

As doações foram de R$ 4,5 mil, R$ 6 mil e R$ 10 mil. Uma investigação constatou a falsificação das assinaturas nos documentos de doações para a campanha do prefeito. Também não ficou comprovada a origem lícita dos recursos gastos na campanha de Capistrano.

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