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TJ determina que magistrado faça exame DNA em ação de paternidade

31 Mar 2010 - 15:33

Reportagem Local - Kelly Martins e Marcos Coutinho / Da Redação - Alline Marques

Foto: TJMT

Relator do processo, desembargador Sebastião de Moares, votou pelo provimento do parecer do MPE

Relator do processo, desembargador Sebastião de Moares, votou pelo provimento do parecer do MPE

Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pelo provimento de parecer do Ministério Público Estadual (MPE) em ação de investigação de paternidade movida por uma suposta ex-garota de programa contra um membro do Poder Judiciário do Estado. Em tese, os magistrados anularam a sentença proferida por um juiz que determinara o encerramento do processo, em decisão considerada controversa.


"Não estamos aqui, julgando a mãe....., por ser  prostituta, ou magistrado, mas sim resguardando os direitos  de uma criança", declarou o relator do recurso de apelação, desembargador Sebastião de Moraes Filho, impetrado por uma defensora pública, que obteve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE). Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Alves da Rocha e Leônidas Monteiro.

O recurso estava tramitando há mais de um ano. O processo foi encerrado por um magistrado de Cuiabá sem a conclusão da paternidade. Detalhe: a sentença teria sido proferida durante um fim de semana. A suposta ex-garota de programa, M. V. N. D., é representada por sua mãe J. N. D. Por correr em segredo de justiça, o desembargador é identificado apenas por M.O.A.

Conforme o Olhar Direto apurou não havia motivos para o encerramento do processo, uma vez que o exame de DNA não havia sido realizado, porém estava marcado. Além disso, o magistrado que proferiu a decisão alegou que o processo estava parado. De acordo com uma fonte da Defensoria, ação estava "correndo normalmente".

O caso pode ter desdobramentos imprevisíveis e poderá inclusive parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante das supostas irregularidades processuais, de desvio ético e de conduta de magistrados, praticadas durante o rito processual.

Durante julgamento na tarde desta quarta-feira (31), o relator abordou a questão constitucional da paternidade, considerando-a um "direito irrenunciável". Argumentou ainda o relator, que o exame de DNA tem validade cinentífica, portanto, tem que ser realizado. "Em julgamento de paternidade, a comprovação deve ser feita pela genética, que é de ordem pública...O exame de DNA a chance de comprovação é de 99,9999%", frisou.

Por outro lado, o magistrado envolvido no caso teria alegado, na ação, que a suposta ex-garota de programa teria usado uma manobra "lotérica" na tentativa de dizer que ele é o pai. O desembargador em questão, segundo consta o voto do relator, teria se encontrado com a garota em uma boate, localizada atrás do Terminal Rodoviário de Cuiabá.

O relator afirmou que, se for comprovado que o magistrado não é o pai, ele terá todo o direito de acinonar a Justiça para possíveis reparações de sua honra.

Mais informações em instantes/ Atualizada às 15h56; Segunda atualização às 16h14

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