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Domingo, 19 de maio de 2024

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Dura lex

TRE mantém indeferimento de 5 candidatos a prefeito por 'ficha suja'

Foto: Reprodução

TRE mantém indeferimento de 5 candidatos a prefeito por 'ficha suja'
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso e manteve indeferimento de cinco candidatos a prefeito na última sessão. O argumento para não acatar pleito dos concorrentes foi a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).


O candidato a prefeito em Juara pelo PSB e ex-prefeito, Oscar Bezerra, teve inelegibilidade confirmada na quarta-feira pelo pleno por 5 votos a 1. Ele foi processado em 2008 por abuso de poder político ao publicar, como gestor do site da prefeitura, uma reportagem sobre ação da vigilância sanitária e um folheto com o mesmo teor.

Sua defesa havia ajuizado recurso contra indeferimento do registro da candidatura na primeira instância. A defesa vai recorrer com recurso especial eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Oscar havia tido o registro indeferido há um mês pela juíza da 27ª Zona Eleitoral, Alethea Assunção Santos, pois em 22 de agosto de 2008 ele teve cassado o registro de candidatura e determinado sua inelegibilidade, com processo transitado em julgado no TSE em 29 de setembro de 2010.

Outro processo contra Bezerra foi julgado no TSE em 1º de outubro de 2010, com manutenção da cassação do registro de candidatura do pleito de 2008.

Outras cidades

O argumento da Lei da Ficha Limpa também justificou o indeferimento do recurso impetrado pelo candidato a prefeito de Juína, Hermes Lourenço Bergamin (PMDB), que foi alvo de condenação por órgão colegiado em processo que apura crime ambiental.

Com a decisão, ele está inelegível por oito anos, conforme o disposto no artigo 1º, inc. I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.

O candidato a prefeito de Matupá, Fernando Zafonato (DEM), teve o recurso negado pelo tribunal porque foi condenado pelo próprio TRE, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Como a condenação se refere à compra de votos efetuada no processo eleitoral de 2008, decreta-se a inelegibilidade pelos oito anos seguintes ao pleito, prazo que se encerra apenas em 2016.

O concorrente a prefeito por Glória D´Oeste, Nilton Borges Borgato (PP), foi um dos que recorreram ao TRE contra decisão de primeira instância que indeferiu seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

O tribunal manteve a decisão de piso e reconheceu sua inelegibilidade para as eleições 2012, já que ele havia sido condenado por órgão colegiado pelo crime de peculato, ou seja, crime contra a administração pública, em março do ano passado.

O Pleno do TRE também manteve o indeferimento da candidatura à reeleição, pleiteada pelo candidato a prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Hércules Martins (PR).

Ele teve o registro negado em primeira e segunda instância porque, quando foi prefeito, nos anos de 2006 e 2007, teve as contas dos dois anos rejeitadas pela Câmara Municipal, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. A decisão da Câmara de Vereadores acompanhou parecer do Tribunal de Contas do Estado. Desta forma, como as decisões ocorreram nos anos de 2008 e 2009, Hércules Martins ficou inelegível pelos oito anos seguintes.

O artigo 1° da Lei Complementar n° 64/90, dispõe que são inelegíveis os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal

Além dos dispositivos equivalentes sobre perda do mandado das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura. (Com informações da Assessoria TRE-MT).
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