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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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1ª REGIÃO

TRF abre três vagas para promoção de juízes federais em Mato Grosso

Para concorrer à promoção por merecimento, o magistrado deverá figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade

Foto: Reprodução

TRF abre três vagas para promoção de juízes federais em Mato Grosso
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região abriu edital para promoção de juízes federais, com oito vagas, sendo três para Mato Grosso: Sinop, Rondonópolis e Diamantino. Poderão concorrer às vagas os juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que já obtiveram a vitaliciedade.


Para Sinop, a vaga é para a 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. O critério de seleção será a antiguidade na magistratura.

Em Rondonópolis, será para a Vara Única Geral do Juizado Especial Adjunto e o critério é o merecimento.

Já para Diamantino, na Vara Única Geral do Juizado Especial Adjunto e também por merecimento.

Para concorrer à promoção por merecimento, o magistrado deverá figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Não havendo na primeira quinta parte, quem tenha dois anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago poderá concorrer à vaga, além dos magistrados que integrem a segunda quinta parte da lista de antiguidade e que atendam os pressupostos e assim sucessivamente.

O edital prevê que os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo site do Tribunal no prazo de dez dias, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital na imprensa nacional.

Estabelece ainda que na votação das promoções observar-se-á a ordem de varas constante do edital.

“O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subsequentes provimentos das varas deste edital”, informa o texto.

Os juízes federais promovidos para as varas ainda não instaladas deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito ou suspender eventuais férias, de maneira que possam responder pelas varas pelo menos nos 90 dias imediatamente subsequentes à sua instalação.

Por fim, o edital ressalta que não será efetivada eventual remoção imediatamente depois da promoção, nem mesmo para novas varas que forem instaladas, pelo menos nos 180 dias seguintes à promoção, hipótese em que o magistrado terá a sua jurisdição prorrogada pelo tempo que for conveniente ao interesse do serviço.



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