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TRF cassa decisão de Julier e mantém exame da Ordem

01 Mar 2011 - 10:55

De Brasília - Marcos Coutinho / Da Redação - Alline Marques e Julia Munhoz

Foto: Reprodução

TRF cassa decisão de Julier e mantém exame da Ordem
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), em liminar, cassou  decisões do juiz da Primeira Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, contrárias ao Exame de Ordem, e que, em tese, permitiram a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sem a devida seleção pela entidade de classe. A decisão é do desembargador federal Olinto Menezes, presidente do TRF1, acatando recurso da OAB-MT, nesta terça-feira (1).

 
Em sua sentença, Menezes ressalva que o mérito deverá ser debatido em "vias recursais", Contudo, o magistrado do TRF avalia que neste caso haveria necessidade de se analisar a questão jurídica deduzida na ação principal e a potencialidade danosa à prestação jurisdicional, conforme o artigo 4º da Lei 8.437/92 e da Lei 12.016/2009, para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança, economia públicas.

O magistrado ressaltou ainda que a constitucionalidade do artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é objeto da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgado no RE 603583/RS (publicado no DJE de 16/04/2010, p.p 1379).

“Não obstante a matéria depender de julgamento, o fato é que questão idêntica foi submetida ao presidente daquela Corte”, relatou o desembargador Olinto Menezes, demonstrando que o STF reconhece a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no exame, para exercício da advocacia.

O Exame de Ordem funciona como uma espécie de seleção para todos os advogados formados pelas faculdades em todo o país e, em tese, "filtra" o ingresso dos bacharéis no mercado de trabalho.

O presidente da OAB-MT, Claudio Stábile, ao ser informado da decisão pelo Olhar Direto, afirmou que ainda aguarda cópia da decisão, mas adiantou que a decisão do TRF da 1ª Região é "natural e acompanha os demais tribunais, que já se manifestaram em favor do exame". Para ele, a prova é necessária para o profissional atuar na sociedade.

O conselheiro federal da OAB Francisco Faiad também comemorou a liminar e avaliou a decisão do TRF como "justa e racional".

No dia 23 de fevereiro, o magistrado mato-grossense determinou que cerca de 30 bacharéis em Direito, que foram reprovados na prova do Estado, tenham o direito de exercer a advocacia. Julier argumentou na decisão que o exame fere o direito constitucional de livre exercício da profissão. Conforme dados da OAB, somente 7% dos candidatos passam no exame.

Mais informações em instantes / Primeira atualização às 11h03 / Segunda atualização às 11h23/Última atualização às 23h06
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