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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Restos a pagar

Taques baixa decreto e credores terão que dar entre 15 e 50% de desconto para receber dívidas

Foto: José Medeiros/Secom-MT

Taques baixa decreto e credores terão que dar entre 15 e 50% de desconto para receber dívidas
O governador Pedro Taques (PDT) baixou o decreto nº 53/2015 regulamentando o pagamento de cerca de R$ 700 milhões inscritos em restos a pagar dos anos de 2013 e 2014.  De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (2), os credores terão que conceder desconto para receber o pagamento das dívidas, contraídas ainda no governo Silval Barbosa (PMDB). Além disso, o pagamento será feito de forma parcelada.


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O número de parcelas varia entre 18 e 42, e o desconto entre 15 e 50%. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto. Os empresários terão que apresentar ao governo sua opção de recebimento até o dia 30 de abril. O governador disponibilizou quatro opções de forma de pagamento:

I – parcelamento em 18 parcelas iguais, mediante desconto de 50%, do valor total do débito consolidado por credor;
II – parcelamento em 24 parcelas iguais, mediante desconto de 40% do valor total do débito consolidado por credor;
III – parcelamento em 32 parcelas iguais, mediante desconto de 30% do valor total do débito consolidado por credor;
IV – parcelamento em 42 parcelas iguais, mediante desconto de 15% do valor total do débito consolidado por credor.

De acordo com a publicação, essas condições de pagamento encontram respaldo nos artigos 360 a 367 da Lei 10.406/2002. O texto renegocia as dívidas, de modo que a dívida anterior deixa de existir. O decreto não engloba pagamentos a servidores e encargos da folha, nem dívida pública interna, externa e refinanciamento, tributos e contrapartidas de convênios e operações de crédito.

O decreto veio após uma moratória que durou 90 dias, desde o início do mandato de Taques, quando todos os pagamentos de serviços e aquisições foram suspensos. De acordo com o Gabinete de Comunicação (Gcom), nesse período foram pagos apenas os contratos considerados essenciais e indispensáveis.

O decreto, segundo o Gcom, está dentro de um pacote chamado Bom Pagador, que inclui ainda um projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa propondo “leilão reverso” e autorização da compensação de créditos de restos a pagar com débitos da dívida ativa. 
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