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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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TCE determina a OSS Fibra Instituto que devolva R$ 2,5 milhões aos cofres públicos

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TCE determina a OSS Fibra Instituto que devolva R$ 2,5 milhões aos cofres públicos
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a devolução de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, pela Organização Social de Saúde (OSS) Fibra Instituto de Gestão e Saúde, e o seu ex-presidente, Fernando Giazzi Nassri. A entidade atuava no Hospital Regional de Colider. A devolução é fruto de um processo de tomada de contas especial, e teve parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).


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O contrato tinha valor de R$ 33 milhões. Os auditores verificaram que no decorrer da execução do contrato de gestão, a SES repassou R$ 3.495.953,59 à OSS Fibra. Segundo o TCE, o instituto, porém, teria empregado o dinheiro, originalmente destinado a investimentos no Hospital Regional de Colíder, em proveito próprio, com pagamento de despesas irregulares, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.

Ao analisar os extratos bancários da conta corrente do Hospital Regional de Colíder, observou-se a saída de uma grande quantia sem a identificação do credor, assim como ausência de informações sobre a aplicação dos recursos, o que motivou a investigação que confirmou a irregularidade.

Após analisar o processo, o conselheiro relator Sérgio Ricardo destacou ter ficado claro os "desvirtuamentos explicitados nos autos, materializados através da malversação dos recursos repassados,que de fato, trouxeram benefícios ao Instituto Social Fibra, os quais não foram desqualificados em sede defesa, o que se comprovaria caso houvesse a apresentação da prestação de contas da aplicação daqueles valores."

Os gastos irregulares que deverão ser reembolsados ao erário totalizam R$ 2.537.009,50, sendo R$ 1.998.362,92 referente a fevereiro de 2012 e R$ 538.646,58 a abril de 2012. Além da restituição, a OSS e seu ex-gestor foram multados em 10% sobre o valor do dano ao erário, em razão da gravidade do fato e do significativo prejuízo causado.

O conselheiro Sergio Ricardo determinou ainda à atual gestão da Secretaria de Saúde que encaminhe à Corte de Contas a conclusão do Procedimento Administrativo instaurado para proceder à desqualificação do Instituto Social Fibra como OSS em Mato Grosso. Também decidiu pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilização criminal pelas falhas reveladas na execução do contrato.
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