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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Novo sistema impulsiona mercado e adequação ao Novo Código Florestal

Foto: Reprodução / Ilustração

Novo sistema impulsiona mercado e adequação ao Novo Código Florestal

Novo sistema impulsiona mercado e adequação ao Novo Código Florestal

Lançado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), marca o início do prazo de dois anos para a regularização ambiental das 5,4 milhões de propriedades rurais em todo o país, em linha com o novo Código Florestal. Proprietários rurais brasileiros com um percentual de vegetação nativa menor do que o fixado pelo Código, poderão usar o mecanismo de compensação de Reserva Legal para regularizar áreas desmatadas antes de 2008.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) já vinha sendo adotado por estados como Pará, Mato Grosso e Bahia e as informações já existentes serão transferidas para o SICAR federal. O CAR será gratuito para os pequenos produtores e o crédito rural será condicionado à existência do CAR.

Segundo o especialista em mercados de ativos ambientais, Pedro Moura Costa, que também atua como presidente-Executivo da bolsa de valores ambientais BVRio, o mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) permite que, ao invés de reflorestamento ou recomposição de mata nativa, imóveis rurais com déficit de Reserva Legal (RL) possam compensá-lo através da compra de cotas de excedente de RL existente em propriedades no mesmo estado e no mesmo bioma.

“Acreditamos que o mercado de CRAs vai ser um grande impulsionador da regularização ambiental no país, para tanto criamos uma plataforma segura, onde é fácil unir os proprietários que precisam comprar CRAs dos que têm para vender”.
Costa informa que o custo para o produtor que precisa de Reserva Legal para se regularizar é menor do que o do reflorestamento. Adicionalmente, a manutenção de florestas existentes, ao invés da recuperação de RL através do replantio, traz grandes benefícios em termos de conservação de biodiversidade e estoques de carbono.

Alternativa
O novo Código Florestal também permite o uso de compensação de RL em propriedades que ficaram dentro de Unidades de Conservação (UCs) (parques e reservas). Proprietários rurais nesta situação podem ofertar seus imóveis na BVTrade. Os compradores em UCs se regularizam e doam os imóveis para o órgão responsável – ICMBio, estados ou municípios.
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