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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Notícias | Pecuária

Pesquisa vai amparar regulamentação da Lei do Queijo

Minas Gerais será cenário de uma pesquisa científica sem precedentes sobre a produção do queijo artesanal nos cinco polos mais tradicionais do Estado. As estratégias a serem adotadas por esse estudo foram debatidas nesta quarta-feira (7/8/13), em audiência pública da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A expectativa é de que a pesquisa possibilite a regulamentação da Lei 20.549, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no final do ano passado e que dispõe justamente sobre a produção e a comercialização desse produto. A nova lei, mais do que a simples valorização do queijo artesanal mineiro, estabeleceu um novo marco legal para a expansão da atividade, que faz parte do patrimônio histórico mineiro, mas vinha sofrendo com o rigor da fiscalização sanitária.


A pesquisa, cujo financiamento ainda está sendo viabilizado, vai abranger as regiões da Serra da Canastra, Serro, Araxá, Cerrado e Campo das Vertentes. Serão visitados 149 produtores já cadastrados, em dois períodos, na época das chuvas e na estiagem, coletando dados no leite e no produto acabado.

O objetivo é identificar tanto os patógenos (micro-organismos causadores de doença) quanto outros componentes da flora microbiana na produção do queijo, apurar a possibilidade de reduzir o tempo de maturação atualmente exigido e contribuir para o aprimoramento do produto. Devem ser envolvidos nesse esforço científico entidades cujo trabalho de pesquisas é reconhecido até internacionalmente, como Embrapa, Emater e universidades federais.

Além de tomar conhecimento da pesquisa, os participantes da reunião também agradeceram à ALMG por seu empenho em torno do tema, amplamente debatido ao longo do ano passado. A mobilização liderada pelos deputados culminou na aprovação da nova lei e, na última terça-feira (6), resultou na assinatura de uma nova instrução normativa pelo Ministério da Agricultura que permitirá ao produtor mineiro de queijo artesanal, maturado em período inferior a 60 dias, comercializar seu produto em todo o País. Na prática, os serviços de inspeção sanitária de Minas ganham autonomia para expedir documento que legaliza a comercialização.

Vender o queijo artesanal mineiro em outros Estados era a mais antiga reivindicação dos produtores, a maioria ainda atuando na clandestinidade. Eles comparam a sua situação aos produtores de queijo artesanal franceses, altamente valorizados em todo o mundo. “Há 15 anos que se discutia isso sem resultado. Os produtores podem comemorar. Essa vitória começou aqui, na Assembleia”, resumiu o deputado Antônio Carlos Arantes (sem partido), presidente da Comissão de Política Agropecuária.

Mas, de acordo com o parlamentar, ainda há muito a ser feito para colocar o queijo artesanal mineiro, cuja qualidade é reconhecida em todo o País, no patamar que ele merece, trazendo reais benefícios para os produtores. Nesse sentido, a pesquisa que está sendo planejada será o primeiro passo.

“A produção de queijo artesanal está na ordem do dia do Brasil. A caminhada é longa, mas o esforço da Assembleia tem valido a pena e estamos avançando”, complementou o deputado Fabiano Tolentino (PSD). Segundo o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), trata-se do resgate de um legítimo patrimônio mineiro com 300 anos de história. “Presenciamos nos últimos anos ações de Estado para caçar o queijo artesanal como se ele fosse um bandido. Nesse sentido, a pesquisa deverá ter um olhar sistêmico para definir meios de o poder público auxiliar o produtor, estimulando práticas como o associativismo ou o cooperativismo”, destacou. A reunião também chegou a ser presidida pelo deputado Romel Anízio (PP), membro efetivo da Comissão de Política Agropecuária, que também destacou o pioneirismo do Legislativo estadual.

Desafio é diminuir o tempo mínimo de maturação exigido

As diretrizes da pesquisa são resultado do trabalho de um grupo técnico cuja montagem foi uma das definições de outra audiência pública, realizada pela Assembleia ainda em março. O alvo principal desse grupo de trabalho é embasar a regulamentação da Lei 20.549, a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O maior desejo dos produtores é, por meio dessa pesquisa, diminuir o tempo mínimo de maturação exigido para os queijos artesanais, que antes da nova instrução normativa era de 60 dias, fora do padrão do que o mercado prefere.

João Carlos Ribeiro, representante da área de fomento do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, lembrou que, pelos critérios vigentes, o tempo mínimo de maturação é de 17 dias para os queijos do Serro e de 22 dias para os queijos da Canastra. “Uma pesquisa dessa abrangência só vai trazer benefícios para os produtores. Já trabalhamos inclusive com a possibilidade desse tempo ser reduzido para dez e 12 dias, respectivamente. A qualidade do queijo artesanal mineiro hoje é muito diferente do que foi no passado”, afirmou.

Segundo o diretor-técnico do IMA, Thales Almeida Pereira Fernandes, o desafio a partir de agora é definir as fontes de financiamento para o estudo, tarefa para a qual ele pediu o apoio dos deputados. “Os estudos existentes sobre a produção de queijo artesanal são muito questionados pela aplicação de metodologias variadas, e essa pesquisa vai aplicar uma única metodologia nas cinco regiões produtoras do Estado, o que é um grande avanço”, destacou.

A supervisora do Laboratório de Segurança Microbiológica em Alimentos do IMA, Liliane Denize Miranda Menezes, estimou os custos da ordem de R$ 250 mil a R$ 300 mil por região pesquisada. Sobre esse assunto, o assessor-adjunto de Planejamento e Gestão da Fapemig, tradicional órgão financiador de pesquisas, destacou ser importante o envio, o mais rápido possível, do projeto com o detalhamento financeiro para a direção do órgão. “Não tenho dúvidas de que a Fapemig será mais uma parceira nessa iniciativa. É importante agregar valor ao queijo artesanal mineiro pois, com a realização da Copa do Mundo, todos os olhos do planeta estarão sobre nós”, lembrou.

Matéria-prima - Coube a Márcio Roberto da Silva, pesquisador da Embrapa Gado de Leite e integrante do grupo de trabalho para a regulamentação da chamada Lei do Queijo, detalhar aos participantes da audiência pública explicar como será realizada a pesquisa. “Nossa premissa é de que um queijo minas artesanal de qualidade precisa, em primeiro lugar, de um leite de procedência indiscutível. A pesquisa vai dar mais respaldo à lei, orientando a fiscalização e o aprimoramento dos produtores”, apontou. Na sua apresentação, o pesquisador traçou um panorama da produção agropecuária no Brasil e em Minas, destacando a importância de se zelar pela qualidade do leite e de seus derivados.

Na mesma linha, o coordenador em Minas do Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro/MG) defendeu a importância da pesquisa por se tratar de uma medida preventiva, não paliativa. “Temos que dar conta do desafio de levar ao público produtos que possam ser consumidos sem risco. É muito melhor fazer esse tipo de pesquisa previamente, e não somente na hora dos surtos”, apontou.

O coordenador técnico estadual da Emater, Álbany Árcega, elogiou a união de diversas entidades em torno do tema, enquanto o presidente da Associação dos Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite, destacou o papel do Legislativo estadual como catalizador do processo. “Sem o apoio desta Casa não teríamos chegado tão longe. A voz da coerência falou mais alto. Antes as decisões eram de cima para baixo, e agora o diálogo tem prevalecido”, exemplificou.

Nova lei é resultado de amplo processo de discussão na ALMG

Resultado de amplo processo de pesquisa, consulta e negociações com os produtores e órgãos de fiscalização sanitária, a Lei 20.549 representa a evolução de uma lei promulgada dez anos antes, em 2002 (Lei 14.185, de 2002, revogada pela nova lei), mantendo o pioneirismo de Minas Gerais no assunto.

A lei anterior, de 2002, já contemplava o queijo minas artesanal curado – com um tempo de maturação maior. Agora, na prática, o alcance da legislação foi ampliado para outros tipos de queijo artesanal, como o meia-cura, o preferido pelo mercado, o cabacinha e o requeijão artesanal, abrindo a possibilidade ainda para que outros, que podem ou não ser produzidos com leite de vaca, sejam reconhecidos no futuro.

A grande diferença entre as duas legislações é que, pelas regras anteriores, para legalizar a produção era preciso primeiro adaptar a queijaria às regras vigentes para só depois se registrar o produto no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Agora, com o objetivo de estimular o cadastro dos produtores no órgão de controle sanitário do Estado para obtenção do registro ou título de relacionamento, criou-se a figura do termo de compromisso. Apesar de a nova lei ainda precisar ser regulamentada, isso significa que o produtor ficará autorizado a comercializar seus queijos durante um determinado período, que poderá inclusive ser ampliado conforme as metas sejam cumpridas, até que consiga a habilitação sanitária definitiva.

Para facilitar essa transição, na Lei 20.549, de 2012, há até a possibilidade de indenização para os produtores cujos animais tenham que ser sacrificados. Uma verba de R$ 900 mil foi incluída pela ALMG no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que reúne as políticas públicas no orçamento anual do Estado, para essa e outras iniciativas.

A Lei do Queijo também especifica as condições necessárias e as fases para a produção dos vários tipos de queijos artesanais visando a assegurar sua qualidade e inocuidade, fixando ainda normas para a construção e funcionamento de queijarias e até para o trabalho do queijeiro, o negociante de queijos.
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