Olhar Direto

Domingo, 16 de junho de 2024

Opinião

A Cultura do “Sois Rei” no Serviço Público

A cultura do “Sois Rei” enraizada no serviço público se refere ao abuso do poder hierárquico superior na esfera do serviço público.

A administração pública deve ser pautada pelos princípios de legalidade (só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza), impessoalidade (agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas), moralidade (o administrador público precisa seguir padrões éticos, pautados pela boa-fé, lealdade e probidade), publicidade (divulgação oficial do ato para conhecimento público) e eficiência (a atividade administrativa deve ser exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional).
 
A estabilidade do servidor público foi concebida com o propósito de evitar perseguições e garantir um ambiente propício para denúncias de irregularidades e corrupção. De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a medida visa não apenas à proteção do funcionário, mas também ao próprio Estado brasileiro, sendo, portanto, relevante para a continuidade e a imparcialidade na execução das políticas governamentais.
 
A estabilidade é importantíssima, no entanto, não é suficiente para proteger o servidor público quando este fiscaliza ou denúncia as irregularidades, especialmente quando a má conduta advém do superior hierárquico. Os chamados atos discricionários sem critério ou limitação são instrumentos utilizados para punir o servidor público que oferece a denúncia ou se recusa a cumprir ordens irregulares ou ilegais. A remoção ex officio, indeferimento de remoção, atraso na promoção, restrição na autorização de gozo de férias e licença prêmio e até mesmo difamação do servidor junto às repartições públicas, são práticas de assédio moral “legalizadas” pelos chamados atos discricionários.
 
Uma das infrações mais comum no serviço público é o assédio moral e o assédio sexual, ambas de difícil comprovação, visto que, é praticado de forma velada, necessitando de testemunhas, provas documentais, tais como, e-mails, bilhetes, gravação de conversas. Como se isso não bastasse, ainda há a descrença dos servidores públicos no sistema interno de apuração e punição. Dessa forma, ocorre a perpetuação de uma cultura opressora, onde ninguém ousa denunciar irregularidades e nem mesmo testemunhar a favor de um colega que realizou alguma denúncia com receio de sofrer retaliação, ou seja, a cultura do “sois rei” possibilita diversas formas de corrupção e demais atos irregulares.
 
Em relação aos episódios de assédio, faz-se necessário enfatizar que as mulheres são atingidas duplamente, visto que em casos de assédio moral e sexual, as vítimas são predominantemente mulheres.
 
Enquanto não ocorre a instituição de políticas públicas voltadas a proteção do servidor público, as repartições públicas se tornam ambientes estressores, punitivos que adoecem psicológica e fisicamente, razão pela qual, o número de afastamentos por doenças de ordem psicológicas e psiquiatras tiveram aumentos significativos, assim como, o número de suicídio.
 
As campanhas de conscientização acerca das práticas de assédio moral, sexual e condutas antiéticas no ambiente de trabalho são realmente importantes, contudo, é preciso mais que isso. É necessária a criação de políticas públicas para proteção do servidor que está defendendo o interesse público, no qual estabeleça outros meios de comprovação para configuração de assédio, limite ou condicione os atos discricionários e punindo de forma eficaz dirigentes que cometem abuso de poder.
 
O servidor público prestou concurso público motivado pela segurança e pela estabilidade, sim, mas também, por um ideal, com o propósito de ajudar pessoas que necessitam de ajuda, caso contrário os abusos já teriam feito com o mesmo protocolasse o pedido de exoneração.
 
A criação de políticas públicas para proteção do servidor público se faz necessária não somente pelo combate a corrupção ou pela defesa do Estado e dos interesses da população, mas também, para impedir que a máquina pública seja utilizada para atender interesses particulares e a mais importante, para a preservação de vidas.

Stefhany Suhellen da Silva Garcia é bacharel em direito e servidora pública estadual
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