Olhar Direto

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Opinião

Indicação ao TCE

Um dos assuntos mais destacados na mídia recentemente, foi a indicação de um Deputado Estadual ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE. Em verdade a - batalha - pela vaga teve como marco o inicio deste mês, quando o Supremo Tribunal Federal - STF liberou a vaga que estava travada há quatro anos do então Conselheiro Humberto Bosaipo que renunciou ao cargo.

Inicialmente, é necessário entender o que é um Tribunal de Contas, e qual a sua previsão na Constituição Federal, e que por simetria também na Constituição Estadual. A função dos Tribunais de Contas, em síntese, é de controlar de forma externa os gastos do dinheiro público, fiscalizando a aplicação da lei.

No Brasil, temos o Tribunal de Contas da União que é composto de 9 Ministros de Contas, sendo que 3 são indicados pelo Executivo, neste caso o Presidente da República, 3 pelo Senado Federal e 3 pela Câmara dos Deputados. Na esfera Estadual, temos a sua composição em 7 Conselheiros de Contas, sendo que 4 são indicados pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Executivo Estadual, ou seja, o Governador do Estado. Na esfera municipal, sim, existem Tribunais de Contas Municipais nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Goiás, sendo vedado via Constituição Federal a criação de novos Tribunais Municipais, a sua composição é semelhante aos Estados, porém a nomeação vai para a esfera Municipal, sendo a Câmara Municipal e o Prefeito responsáveis pela nomeação do Conselheiro de Contas. Assim, a conta fica fácil, calcular a quantidade de Tribunais de Contas e seus Ministros e Conselheiros, também deve-se levar em conta que a nível Estadual, os Conselheiros detém as mesmas prerrogativas de um Desembargador do Poder Judiciário, já a nível Federal, as mesmas prerrogativas de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Ainda sobre os Ministros e Conselheiros, o STF em entendimento já sumulado (653) definiu que dentre os 3, um tem que ser Auditor de carreira e outro dentre membro do Ministério Público de Contas e o terceiro de livre escolha. Nitidamente se percebe que as escolhas dos Ministros e de Conselheiros são de natureza meramente política, logo, envolve muita negociação, rusgas, tumulto etc,. Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa afim de burlar o que se definiu na súmula do STF, alterou a Constituição Estadual afim de postergar por 10 anos a indicação de um Auditor ou Membro de Contas (artigo 49, parágrafo 1º, inciso IV), entendendo os Deputados, serem necessários 10 anos de exercício no cargo de Auditor ou Promotor de Contas para posterior indicação ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas. Outro ponto que nos chama muito atenção, é a aposentadoria a jato, que após 5 anos no cargo já se pode aposentar com as mesmas prerrogativas de um Desembargador (artigo 50 da Constituição Estadual).

Para ser indicado ao Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, é necessário atender os seguintes requisitos Constitucionais (artigo 73 da Constituição Federal):

- Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

- Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Ocorre que ao longo de décadas, tais indicações para o Cargo de Conselheiro sempre foram de caráter político, e tais requisitos acima não são respeitados. Em verdade, existe no Brasil a ideia de que os Tribunais de Contas são cemitérios de políticos. O que não deixa de ser verdade! Também pudera, o cargo é tentador, bem remunerado, possuindo cada Conselheiro assessores, servidores, secretárias, estagiários, motoristas, ufa! Além disso, muitos dos Conselheiros e Ministros no Brasil são afortunados, e já possuem um grande quantidade bens, e não necessitam do erário para sobreviver, mas assim não o fazem. Para se ter uma ideia de quanto custa manter esse órgão, a Lei Orçamentária Anual 2019 de Mato Grosso destina um duodécimo para o TCE no valor de R$ 349,7 milhões, dinheiro esse que tem que ser gasto em um ano, pois ano que vem tem mais.

Desde a Constituição de 1988, muita coisa mudou no Brasil e o acesso à informação trouxe para todos as principais discussões sobre qualquer assunto, as redes sociais e a imprensa tem tido um papel fundamental em atacar os desmandos, e é claro, isso vai desaguar no Poder Judiciário com a firme atuação do Ministério Público, é foi o que aconteceu em Mato Grosso. A classe política tem que entender que as coisas mudaram, e que não se admitem as velhas práticas nos dias atuais.

Como cidadão, venho aqui dar a minha contribuição sugestiva para que aplique de fato o que se pede na Constituição Federal e replicada na Constituição Estadual. A meu ver, todos os brasileiros que atendam os requisitos Constitucionais devem de participarem como candidatos ao pretenso Cargo de Conselheiro, e como filtro utilizo pontos, os 5 mais bem colocados vão para a indicação dos Parlamentares Estaduais:

- Formação superior na área de direito, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - 5 Pontos para cada Formação de Nível Superior;

- Pós graduação a nível de especialização - 3 Pontos para cada Título;

- Pós graduação mestrado - 5 pontos cada título;

- Pós graduação doutorado ou PHD - 7 pontos cada título;

- Para cada 5 anos de atividade, desde que cumprida os 10 anos - 3 Pontos a cada 5 anos;

- Soma-se tudo, e os 5 mais pontuados vão para votação em plenário da Assembleia Legislativa;

- Havendo empate, em votos, o mais pontuado, persistindo o mais velhos em idade.

Sendo assim, se faz necessário o direito de participação de todos no certame, pois já se foi a época em que os Tribunais de Contas sejam reconhecidos como mero cabide de empregos e cemitérios de políticos.

 
Elvis Crey Arruda de Oliveira é Advogado em Cuiabá - www.elviscrey.com.br
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