Opinião
A problemática dos inventários de grandes fortunas
Autor: Irajá Lacerda
19 Abr 2019 - 08:00
Inventários de grandes fortunas podem gerar grandes problemas para os herdeiros. Primeiro, pelo prazo de duração do processo, que dependendo da forma escolhida, pode durar anos para ser finalizado.
A omissão de informações por parte do falecido sobre os bens que dispunha em vida também é uma questão que dificulta a tramitação do processo de grandes inventários. São inúmeros os casos em que a partilha dos bens gera "guerra" entre os herdeiros e isso pode ampliar os conflitos.
Outro fato que pode ocorrer é quando os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos e, em função disso, acabam não executando e ficando sem acesso ao patrimônio que foi deixado como herança. Ou seja, muitas vezes, deixam-se patrimônios, mas não recursos para as despesas da realização do inventário.
Um ponto em que os herdeiros devem sempre estar atentos é sobre a questão tributária que envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, que está previsto no Artigo 155, I, da Constituição Federal.
É importante deixar claro que existe prazo para abrir um inventário. É preciso dar entrada em até 60 dias contados a partir do dia do óbito, pois, caso contrário, paga-se multa sobre o ITCMD devido.
Em síntese, praticamente todos os inventários possuem problemas, entretanto, a legislação e a jurisprudência sempre albergam alguma solução para o caso, por mais difícil que seja. E os inventários de grande monta envolvem despesas altíssimas, requerendo sempre dos herdeiros muita sabedoria e disciplina para tocar os autos.
Exige que os beneficiários, em especial o inventariante, tenha sempre ao seu lado uma assessoria jurídica com atuação em várias áreas do direito, como de família, tributário, mediação conciliação, direito agrário e ambiental, ou seja, uma equipe multidisciplinar. Apesar de ser um momento difícil para a família, o planejamento é importante, pois o processo é bastante complexo.
Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br