Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

A problemática dos inventários de grandes fortunas

Inventários de grandes fortunas podem gerar grandes problemas para os herdeiros. Primeiro, pelo prazo de duração do processo, que dependendo da forma escolhida, pode durar anos para ser finalizado.
 
A omissão de informações por parte do falecido sobre os bens que dispunha em vida também é uma questão que dificulta a tramitação do processo de grandes inventários. São inúmeros os casos em que a partilha dos bens gera "guerra" entre os herdeiros e isso pode ampliar os conflitos.
 
Outro fato que pode ocorrer é quando os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos e, em função disso, acabam não executando e ficando sem acesso ao patrimônio que foi deixado como herança. Ou seja, muitas vezes, deixam-se patrimônios, mas não recursos para as despesas da realização do inventário.
 
Um ponto em que os herdeiros devem sempre estar atentos é sobre a questão tributária que envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, que está previsto no Artigo 155, I, da Constituição Federal.
 
É importante deixar claro que existe prazo para abrir um inventário. É preciso dar entrada em até 60 dias contados a partir do dia do óbito, pois, caso contrário, paga-se multa sobre o ITCMD devido.
 
Em síntese, praticamente todos os inventários possuem problemas, entretanto, a legislação e a jurisprudência sempre albergam alguma solução para o caso, por mais difícil que seja. E os inventários de grande monta envolvem despesas altíssimas, requerendo sempre dos herdeiros muita sabedoria e disciplina para tocar os autos.
 
Exige que os beneficiários, em especial o inventariante, tenha sempre ao seu lado uma assessoria jurídica com atuação em várias áreas do direito, como de família, tributário, mediação conciliação, direito agrário e ambiental, ou seja, uma equipe multidisciplinar. Apesar de ser um momento difícil para a família, o planejamento é importante, pois o processo é bastante complexo.
 

Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
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