Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

A hora da energia solar

Escrevi em artigo anterior sobre a necessidade de fomentar a geração de energia através das Pequenas Centrais Hidrelétricas, porém deixei para defender nesta oportunidade a geração através de energia solar.

A crise energética é notória, resultando não apenas no risco de apagão, como também no alto preço das faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores.

E por certo, atualmente, a maior parte da energia é produzida pela queima de combustíveis fósseis, posto que em razão da grave crise hídrica atual, a energia elétrica está sendo gerada através das termoelétricas, que por sua vez, são movidas através do alto custo do diesel e do gás natural.
 
Aliás, mencionei naquele artigo que o adicional tarifário denominado de bandeira vermelha decorre justamente em razão da onerosa geração de energia através das termoelétricas.
 
Por isso se faz necessário o Poder Público lançar mão de programas para incentivar a geração de energia através do uso do sol, seja através de subsídios financeiros para aquisição do sistema, seja no tocante ao aspecto tributário.
 
Recentemente a celeuma causada sobre a incidência ou não do ICMS sobre a operação de energia solar, tem gerado uma crise institucional entre os Poderes, uma vez que não obstante a vigência da lei estadual afastando a referida cobrança, o consumidor ainda vem pagando pelo referido imposto cobrado.
 
A propósito, cumprindo tanto a Constituição Federal, como a Estadual, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa proposta de lei para que seja reduzida a alíquota do ICMS incidente sobre o fornecimento da energia elétrica, uma vez que as referidas Cartas impõem que quanto maior a essencialidade do produto, menor deve ser a incidência fiscal.
 
Importante ressaltar que sobre a interpretação desta regra, o Supremo Tribunal Federal vem formando a maioria de votos no sentido de que seja afastada a exigência da exigência do ICMS sob a alíquotas máximas.
 
Portanto, não apenas em razão da essencialidade, a exigência de ICMS sobre a geração de energia solar também viola a regra constitucional que impõe ao Poder Público implementar programas de desenvolvimento econômico e sustentável.
 
Não por isso, a própria Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou a geração compartilhada de energia solar, consistindo em um método que se caracteriza pela junção de vários consumidores via cooperativa ou consórcio. Nesse caso, essas pessoas se juntam para dividir os custos da unidade geradora de energia solar e, como é óbvio, compartilham também os benefícios dela.
 
De todo modo, é necessário que o Poder Público avance no sentido de que sejam estimuladas a produção de energia limpa e menos onerosa para o consumidor, vindo com isso, contribuir para que seja minimizado o impacto inflacionário potencializado pelos reiterados aumentos do preço da fatura de energia elétrica.
 
 
 

Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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