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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

Desvalorização Profissional

Desvalorização Profissional
 
Tramita na Câmara dos Deputados a proposta PL 3.326/21, de autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB do Pará), que busca barrar nas sentenças judiciais, o famoso “juridiquês”. Caso a proposta seja aprovada, alteraria o Código de Processo Civil para que as decisões judiciais fossem “plenamente compreendidas por qualquer pessoa do povo”.
 
O parlamentar justifica que, as decisões interlocutórias – que é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, no qual decide uma questão incidente sem  dar uma solução final à lide (art. 203, §2º do CPC) – são destinadas ao conhecimento dos advogados e continuariam a ser escritas formalmente, mas a sentença do processo, a que põe fim à lide, dirige-se principalmente às partes, o que caberia ao magistrado, dispor de uma linguagem acessível a população.
 
Em que pese o projeto de lei vise a integração popular nas decisões judiciais, importante frisar, que toda profissão tem a sua linguagem técnica, o que faz do profissional a pessoa qualificada para interpretar os textos relacionados a sua profissão.
 
O direito é bastante conhecido por ser uma atividade formal, tanto no vestir, quanto no falar e na escrita, transmitindo ao cidadão seriedade e segurança, visto que, atuamos com questões relacionadas a vida, a liberdade e a propriedade do indivíduo, assuntos que devem ser tratadas com um certo rigor e formalismo.
 
É benéfico que o projeto de lei queira trazer ao cidadão a compressão do seu caso tratado no processo, mas, considerando que, o cliente ao contratar um advogado, mantém com este uma relação de confiança, torna o advogado apto a traduzir de forma simples e compreensível ao cliente as decisões jurídicas.
 
Até porque, a sentença é fundamentada com base na lei, na jurisprudência e na doutrina, que emprega estilo jurídico de claro conhecimento daqueles que lidam com o direito no dia a dia.
 
Caso a sentença deixe de empregar os termos técnicos e jurídicos da lei, não afirmaria que o advogado seria incapaz de explicar a decisão ao seu cliente? Será que a simplicidade não causaria um certo constrangimento à advocacia que preza pela formalidade?
 
 
É claro que o uso excessivo de termos estrangeiros ou um vocabulário arcaico e mal empregado, causa confusão até mesmo aos causídicos, mas a norma culta deve ser preservada nas decisões e peças processuais, pois são inerentes a lei e ao processo.
 
Mais simplicidade nas sentenças significaria utilidade para as pessoas comuns que buscam seus direitos? Creio que existem problemas maiores a serem resolvidos na justiça do que só a preocupação com a linguagem jurídica, como por exemplo: falta de estrutura em alguns Fóruns, dificuldade do acesso ao judiciário em algumas regiões, longa espera por decisões, deficiência no atendimento on-line e presencial.
 
Se o objetivo do projeto é fazer com que o cidadão compreenda as   sentenças judiciais, creio que o advogado exerce esse papel desde o momento em que foi contratado por seu cliente, no qual tem o dever de esclarecer as decisões processuais, principalmente a sentença, haja vista a relação de confiança entre as partes, pressuposto inerente a profissão.
 
 
Regiane Freire – advogada especialista em direito processual civil. Membro do Sindicato dos Advogados de Mato Grosso.
 
 
 
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