Olhar Direto

Sábado, 30 de março de 2024

Opinião

Estacionamento Rotativo é Legal

Observei que advogados renomados e até o Ministério Público, estão colocando em dúvida a legalidade do Estacionamento Rotativo de Cuiabá, tendo ousado a defender a tese de que o Município de Cuiabá e/ou a empresa CS Mobi Cuiabá, vencedora da licitação, terão a responsabilidade civil de indenizar o proprietário do veículo que, durante o período em que estiver estacionado em via pública monitorada, vier a ser furtado ou sofrer algum dano material.
 
Com a devida venia e respeito que merecem os nobres juristas, entendo exatamente o contrário e tentarei demonstrar que a tese por eles defendida não merece prosperar.
 
O Estacionamento Rotativo de Cuiabá foi instituído através da Lei Complementar Municipal nº 504/ de 28/12/2021, e licitado, denominando o sistema de Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital, numa parceria público/privada, tendo sagrado vencedora a Empresa CS Mobi Cuiabá.
 
Para dar respaldo à Lei Municipal acima citada, encontramos na Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, o seguinte:
- Art. 1...
- Art. 30 - Compete aos Municípios:
- Legisla sobre assuntos de interesse local;
 
É exatamente o que está fazendo o Município de Cuiabá.
 
Já o Código Civil Brasileiro em seu art. 103, assim preceitua:
Art. 103 – O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
 
A remuneração pelo período que estacionar, encontra respaldo até no Código Civil, e serve para custear as despesas da administração e fiscalização de todo o sistema.
 
O Código Nacional de Trânsito já é mais explicito, em seu art. 24, inciso X, quando diz:
- Art. 24 – Compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios, no âmbito circunscrição:
- I...
- X – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
 
E para complementar a legalidade do estacionamento rotativo, vemos o que diz o Contran, via Resolução nº 302/2008.
Referida Resolução define e regulamenta as vias de segurança e de estacionamento específicas de veículos.
- Art. º. Para efeito desta resolução não definimos as seguintes áreas de estacionamento especificas:
- I...
- VI – Áreas de estacionamento rotativo e a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
 
Verifica-se, pois, que tanto a Legislação constitucional, quanto a infraconstitucional acima citada, dão total respaldo e legalidade aos municípios, de disciplinarem o trânsito no perímetro de seus territórios, bem como implementar estacionamento rotativo nas áreas comerciais e de maior densidade comercial e de trânsito, democratizando-o, para que aqueles que acorrem ao comércio, na região central, tenham como estacionar seu veículo, durante o período em que estiverem realizando compras.
 
No caso de Cuiabá, o estacionamento é remunerado e está sendo administrado pela empresa ora mencionada, que cobra um determinado valor, de acordo com o tempo de estacionamento, frisando-se que tal contrapartida serve para remunerar o espaço público ocupado e para dar suporte financeiro a estrutura de monitoramento, a qual não tem o dever de vigiar o veículo.
 
Muitos questionamentos neste sentido já foram levados ao judiciário, e a maioria esmagadora das decisões, foram proferidas no sentido contrário ao da obrigatoriedade de indenizar eventual dano material ou furto, durante o período em que o veículo se encontrava estacionado em via púbica monitorada.
 
A outra dúvida é se o funcionário da empresa concessionária poderá aplicar multas de trânsito. A resposta é negativa.
 
Só os agentes de trânsito do Município podem emitir os Autos de Infração, por um motivo muito simples: o poder de polícia é indelegável, por se tratar de atividade púbica.
 
Por tudo o que foi aqui exposto e sem o objetivo de ser o detentor da verdade, pode-se concluir que o Estacionamento Rotativo de Cuiabá é legal, por ter sido criado com total respaldo da legislação pertinente, e assim está democratizando o estacionamento na região central, onde se encontra a maior densidade comercial, atendendo, desse modo, os reclamos dos comerciantes.

Otacílio Peron é Advogado da CDL – FCDL.
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