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STJ determina que créditos do celular pré-pago tenham prazo de validade

Da Redação - Katiana Pereira

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, suspendeu decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibia a fixação de prazo de validade para créditos de telefones celulares pré-pagos em todo o país.

A decisão proferida na quarta (30), foi divulgada nesta quinta-feira (31) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.

O Ministério Público ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, a Anatel pediu que o STF suspendesse a decisão do TRF-1, mas teve o pleito negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

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O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Anatel, sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago.

Segundo a Anatel, se os créditos fossem "eternos", conforme determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias.

Anatel argumentou que o número de usuários de telefones pré-pagos no país corresponde a 80% da base de 265 milhões de telefones móveis e destacou que o modelo de prazo de validade dos créditos "está alinhado com os modelos adotados em diversos países

Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.

O ministro reconhece a sistemática da agência sobre os créditos de telefone celular pré-pagos. “O serviço pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito”, disse Fischer em sua decisão.

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