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Notícias / Constitucional

Câmara vota nesta semana pagamento de honorários para advogado público

Da Redação - Katiana Pereira

A Câmara dos Deputadosanalisa nesta semana uma das questões mais polêmicas do novo Código de Processo Civil, o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais dos honorários derivados de causas ganhas para a União.

Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.

Na semana passada o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05).

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PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

O advogado público sujeita-se ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB0, que considera em seu art. 3º, § 1º, que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

Diversas entidades representativas da classe fazem lobby em favor da previsão dos honorários constante no texto de Paulo Teixeira. A diretora-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, Simone Ambrósio, disse recentemente que o percebimento dos honorários de advocatícios caracteriza um direito e prerrogativa da profissão de advogado, portanto os advogados públicos federais devem recebê-los.

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