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Juiz manda bloquear contas do Estado e do município para pagar cirurgia de paciente

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

 O juiz  Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, mandou bloquear a conta única do município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 91.5 mil, para custear uma cirurgia de embolização aneurismática.

A família do paciente, que está internada no Pronto-Socorro de Cuiabá desde o dia 29 de dezembro de 2013, ingressou no dia 4 de janeiro, por meio de uma ação na Justiça contra o Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá, com pedido de tutela de urgência para imediata autorização do custeio de todas as despesas inerentes a cirurgia.

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A juíza plantonista na época, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, deferiu a tutela, mandando realizar a cirurgia imediatamente, com disponibilização de UTI, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Estado e município de Cuiabá não cumpriram a decisão, fazendo com que a família informasse o fato à Justiça.

“Noticia a parte autora que ambos os requeridos não estão cumprindo a decisão, pois, deliberadamente até o momento não providenciaram a cirurgia, bem como a transferência e remoção para hospital que disponha de condições técnicas e materiais para a realização da cirurgia, inclusive UTI”, informa o texto do processo.

Diante do não cumprimento da liminar, o juiz Márcio Aparecido Guedes mandou bloquear as contas do Estado e do município. “O bloqueio será realizado por meio de mandado judicial o qual conterá ordem para, assim que efetivado, seja a quantia dos dois bloqueios imediatamente transferida da seguinte forma: valor de R$ 91.500 para a conta bancária do Neurocor – Diagnóstico e Terapêutica Endovascular”, afirmou o magistrado na decisão.

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