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MPF obtém decisão para interromper atividade de mineradora sem licença ambiental

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em conseqüência de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres (230 km de Cuiabá), a Justiça Federal determinou a interrupção da extração de calcário e brita pela R.P Mineração e Equipamentos Ltda que iniciou suas atividades sem possuir licenças ambiental e de operação. A mineradora fica localizada às margens da MT 343, entre os municípios de Cáceres e Porto Estrela, nos limites da Estação Ecológica Serra das Araras.

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A decisão judicial teve como base uma vistoria realizada na mineradora no dia 18 de julho. O ato cumprido pelos procuradores da República constatou que a mineradora já estava em funcionamento apesar de não ter licença de operação e encontrar-se impedida administrativamente pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio) por falta de um estudo de impacto ambiental.

A mineradora fica a aproximadamente 1.500 metros do início da Estação Ecológica Serra das Araras, uma unidade de conservação federal, que é gerida pelo ICMBio. Segundo a assessoria de imprensa do MPF, a extração de calcário e brita estava sendo feita com a utilização de dinamites em uma colina junto ao pé da formação da estação ecológica.

O ICMBio autuou três vezes, apreendeu materiais e lacrou a mineradora. Porém, a R.P Mineradora conseguiu uma decisão judicial, em nível de recurso, que autorizou a conclusão das obras, mas vedou, expressamente, o funcionamento da mineradora até que fosse resolvido o impasse sobre a concessão do licenciamento ambiental do empreendimento.

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