A Prefeitura de Cuiabá sanciou a lei que institui o programa “Renda Solidária II: Cuidando da Gente” e o pagamento de três parcelas, cada uma no valor de R$ 500, como benefício emergencial e temporário aos trabalhadores de coleta seletiva que estão desenvolvendo atividades no Aterro Sanitário e trabalhadores de transporte de carga de tração animal.
Leia também:
Defesa diz que operação foi escolha "midiática" da Polícia Civil e alega inocência de irmão de prefeito
A medida, aprovada pela Câmara de Cuiabá, atende famílias em situação de extrema vulnerabilidade social da capital afetadas pela pandemia do Covid-19.
“Desde o início da pandemia do coronavírus, o município não poupou esforços para garantir assistência às famílias que em razão da maior crise sanitária do país estão enfrentando sérias dificuldades. Por isso que a nossa gestão resolveu replicar a iniciativa que rendeu resultados positivos na primeira edição onde mais de 1,6 mil pessoas foram beneficiadas”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Serão beneficiados 342 (trezentos e quarenta e dois) trabalhadores de coleta seletiva que estão desenvolvendo suas atividades no Aterro Sanitário e outros 33 (trinta e três) trabalhadores de transporte de carga de tração animal. Os recursos aplicados nessa ação são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.
O levantamento foi feito pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB), Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a Associação dos Trabalhadores de Carga com Tração Animal. Essas pessoas já estão devidamente cadastradas e preenchem os requisitos essenciais para recebimento. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 01 (um) membro da mesma unidade familiar.
Somente farão jus ao benefício emergencial e temporário os trabalhadores que se encontram trabalhando no Aterro Sanitário com coleta de recicláveis. Para os trabalhadores que atuam no Transporte de Tração Animal, devem preencher os seguintes requisitos: comprovação do exercício da atividade, ou seja, ser atuado nos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 o qual reconhece a ocorrência de calamidade pública; ser maior de 18 anos de idade, salvo nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefícios do Governo Federal, como: previdenciário; assistencial; seguro-desemprego; ressalvados os inscritos no Programa Auxílio Brasil e/ou Bolsa Família; ter renda familiar mensal de, no máximo, três salários mínimos e comprovação de residência no município de Cuiabá.
Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei no presente exercício, está consignado na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 o valor de R$ 562,5 mil no seguinte programa de trabalho.
O pagamento do benefício será interrompido acaso o beneficiário descumpra as obrigações estabelecidas na presente Lei ou demais atos regulamentadores do programa. O beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens será excluído do Programa, sem prejuízo das providências de ordem civil e penal.
Continuidade
O “Renda Solidária II, Cuidando da Gente” é uma continuidade das ações criadas e implementadas pela Prefeitura de Cuiabá, visando auxiliar a população durante o período pandêmico. Em 2020, o primeiro Renda Solidária foi responsável por beneficiar 1.687 trabalhadores das categorias dos feirantes, ambulantes, transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis.
Na ocasião, a assistência aos trabalhadores autônomos representou um investimento de R$ 2.530.500, remanejados da suspensão das verbas indenizatórias do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além de valores transferidos dos serviços administrativos da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e também de encargos de tarifas bancárias
(Com Assessoria).