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Domingo, 02 de junho de 2024

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No Fiotão

VG faz mutirão para cadastramento do passe livre estudantil

Foto: Reprodução

No Fiotão
Estudantes que moram em Várzea Grande terão, a partir de março, direito ao passe livre nos ônibus municipais, para realizarem o deslocamento de casa até a escola e de volta de forma gratuita. A Prefeitura, em conjunto com a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) realiza até o dia 19 de fevereiro, em horário comercial, um mutirão para cadastro dos estudantes interessados no benefício, no Complexo Esportivo Júlio Domingos de Campos, o Fiotão. De acordo com o Decreto nº 1/2023, têm direito ao passe livre os estudantes de todos os níveis, tanto das redes públicas municipal, estadual e federal, quanto privada, desde que a unidade de ensino esteja localizada no município de Várzea Grande. Entre outros motivos, porque o passe livre só é válido nos ônibus da linha municipal. Isso também significa que o próprio estudante precisa ser residente da cidade. Não têm direito ao passe livre os estudantes proprietários de veículo automotor (carro ou moto), mas não há impedimento caso os proprietários sejam os pais ou responsáveis do aluno. Também não tem direito ao benefício quem tem renda familiar superior a 10 salários mínimos; quem reside a menos de 2 km da unidade de ensino; ou quem já sofreu alguma punição administrativa ou judicial que impeça a concessão de benefício público.


Para o cadastro durante o mutirão será necessário:

-   Documento de identificação do beneficiário e do responsável;

-   Comprovante de residência em Várzea Grande, no nome do beneficiário ou de seu responsável;

-   Atestado ou comprovante de Matrícula Escolar;

Os estudantes menores de 18 anos devem ser acompanhados dos responsáveis, pois durante a realização do cadastro também será necessário preencher e assinar quatro declarações:

-  Declaração de estar matriculado em estabelecimento de ensino localizado, pelo caminho mais curto, com no mínimo 2.000 metros da residência;

-  Declaração de possuir renda familiar inferior a 10 salários mínimos;

-  Declaração do beneficiário não ser proprietário de veículo automotor; e

-  Declaração do beneficiário não ter sofrido punição administrativa ou judicial que impeça a concessão de benefício público.

Também faz parte da documentação obrigatória um atestado de frequência do ano anterior, mas o decreto nº 1/2023 suspende excepcionalmente essa necessidade para este ano, devido ainda aos efeitos da Pandemia da COVID-19.
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