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Domingo, 16 de junho de 2024

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Mesmo sem licenças da Sema e com irregularidades, empresa dá início a obras de aterro sanitário em Lucas do Rio Verde

Foto: Imagem cedida

Mesmo sem licenças da Sema e com irregularidades, empresa dá início a obras de aterro sanitário em Lucas do Rio Verde
Atualizada em 22 de junho, às 11h - Denúncia encaminhada ao Olhar Direto aponta uma série irregularidades na instalação de um aterro sanitário dentro de área de preservação ambiental, no município de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá). A obra, que é realizada pela empresa Saraguaia Saneamento Ambiental do Araguaia Ltda., estaria sendo feita sem a devida licença dos órgãos responsáveis, como a Secretária Estadual de Meio Ambiente (Sema)


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Mesmo sem nenhuma autorização, de acordo com a denúncia, a empresa já iniciou os trabalhos de desmate ambiental, preparação de solo, extração de cascalho, mudança de rota de estrada e outras atividades sem obter qualquer licença emitida pela Sema. Tais atividades estão em desacordo com a legislação vigente, que exige as devidas autorizações dos órgãos competentes para sua realização. Em imagens encaminhadas à reportagem é possível ver áreas "limpas" e caminhões em operação no local.

Sediada em Lucas do Rio Verde, a Saraguaia deu entrada no processo administrativo junto à Sema no dia 16 de março de 2023, solicitando a instalação de uma licença prévia (L.P.) e licença de instalação (L.I.) para a implantação de um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos com capacidade operacional de até 100 toneladas por dia. A previsão é que o aterro atenda também a cidade de Nova Mutum, situada a 95 km de Lucas.  

Geralmente, processos dessa natureza, de obtenção de autorização de estudo ambiental, levam em média de 1 ano e 6 meses a 2 anos. 

Em meio a essa velocidade, é possível que as obras que vêm sendo executadas recebam parecer favorável da Sema apenas para oficializar as obras que, sem autorização, já estão em curso. Nesse caso, restaria o aval do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) para a completa regularização das atividades. 

De acordo com o projeto básico ambiental, o aterro deve ser instalado na zona rural, nos arredores do Lucas do Rio Verde, e situado no km 710 da BR-163. Porém, durante a análise do conteúdo da solicitação perante a Sema, foram identificadas irregularidades no projeto. 

Uma dessas inconsistências diz respeito ao local de instalação do aterro. De acordo com a denúncia, não foi realizado estudo abrangente de alternativas de localização, uma vez que foram apresentadas apenas 3 áreas que, originalmente, estão localizadas na mesma propriedade, similar ao assentamento que caracteriza comunidade.

Desta forma, a localização apresentada se torna inviável, "considerando a compatibilidade das atividades e distância de povoamentos, além das questões de biossegurança, odor, poeira e ruído", relata a denúncia.  

Ainda sobre a localização e conforme a denúncia, esta área fica próxima a uma mata com córrego nativo, contrariando a normativa do artigo 80 da Lei Complementar nº 38/1995, na qual diz que atividades industriais e os depósitos de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos deverão ser dotados de dispositivos de segurança e prevenção de acidentes, e deverão estar localizados a uma distância mínima de 100 metros dos corpos d'água, no caso de áreas urbanas, e 200 metros, em áreas rurais, "respeitada a área de preservação permanente".

A denúncia traz também uma outra infração, essa cometida supostamente por Laércio Sandrin, proprietário da empresa Saragauaia, que teria realizado a mudança da rota de uma estrada de acesso, causando impacto ambiental dentro de uma área de preservação privada (APP) de uma propriedade vizinha.

Outras irregularidades:

- Falta de laudos que validem a informação de que o estudo sobre o nível do lençol freático da região está em conformidade para a instalação do aterro sanitário, uma vez que há um manancial de água a pouco menos de 100 metros do imóvel onde se pretende a instalação do aterro sanitário. 

- Ignorado o aeródromo localizado 15 km de distância da área onde se pretende a instalação do aterro sanitário, sendo certo que a Lei Federal nº 12.725/2012 estabelece um raio mínimo de 20 km.

Outro lado

Procurada pela reportagem a Sema informou que os estudos sobre proteção das águas subterrâneas e distância segura de cursos hídricos superficiais, núcleos habitacionais, aeródromo e outros possíveis impactos ambientais ainda serão avaliados pelos analistas da Secretaria. 

As normativas do Conselho Estadual de Meio Ambiente ( Consema) determinam obrigatoriedade do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para aterros com capacidade para recebimento de mais de 100 toneladas de resíduos por dia. O pedido de licença para o referido empreendimento prevê operação abaixo de 100 toneladas por dia e por isso a Sema entendeu que os estudos realizados no licenciamento trifásico são suficientes para análise do processo.  Assim, será submetido ao Consema parecer técnico para dispensa de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

"Em vistoria realizada no último mês, a secretaria constatou que o empreendedor realizou atividades sem as devidas autorizações ambientais e, diante desse fato, serão lavrados autos de infração em desfavor do empreendedor", afirmou.

A empresa Saraguaia emitiu uma nota negando irregularidades. "As denúncias não procedem, pelo fato de que todo processo de regularização, instalação e obtenção de licenças foi observado, tendo seu tramite de acordo com os respectivos ritos e normativos jurídicos junto aos órgãos competentes.
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