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Quarta-feira, 05 de junho de 2024

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TJ julga ilegais provas e prisões efetuadas na operação Madona

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em habeas corpus, julgou ilícitas as prisões temporárias e buscas e apreensões realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), ligado Ministério Público Estadual (MPE), durante a Operação Madona, em 2008, deflagrada para combater a cartelização no setor de combustíveis.


Em análise do HC impetrado pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, contratado pelos donos dos postos, o Tribunal de Justiça entendeu que as provas foram colhidas ilicitamente. Por consequência, as prisões e as buscas e apreensões foram deferidas com fundamento em interceptações telefônicas declaradas ilegais pelo próprio Poder Judiciário

O desembargador Paulo da Cunha acolheu os argumentos da defesa e ressalta que as provas produzidas “estão contaminadas em razão da origem ilícita; ilicitude esta reconhecida nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Com a decisão, todas as provas ilegalmente produzidas deverão ser desentranhadas do processo. A ilegalidade dos elementos de prova colhidos durante a operação, sustenta o advogado, era inquestionável e a decisão do Tribunal de Justiça simplesmente "cumpre a Constituição Federal e o Código de Processo Penal".

De acordo com Gahyva, em nota da assessoria, ssa é mais uma decisão em que os órgãos competentes reconhecem a ausência de provas a respeito de infração à ordem econômica no mercado de combustíveis de Mato Grosso. Em 2009, o TJMT declarou a ilegalidade das interceptações telefônicas.

Este ano, a Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça, determinou o arquivamento de procedimento instaurado para apurar suposta ocorrência de infração à ordem econômica entendendo não haver indícios sequer para iniciar o procedimento.

No mês passado, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça determinar a suspensão das audiências do processo da Operação Madona, reconhecendo outra ilegalidade. Agora, é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reafirma a ilegalidade de todas as prisões e buscas e apreensões.

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