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Sábado, 15 de junho de 2024

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negligência e omissão

Bebê morre à espera de UTI e pais buscam indenização do Estado

Um bebe de apenas dois meses de idade morreu à espera de uma UTI na cidade de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) e agora os pais busca na Justiça receber uma indenização do Estado, que não forneceu o atendimento necessário à criança.


Por conta disso, foi proposta uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Estado e Município, com o objetivo de que sejam condenados a indenizar os pais, a título de danos materiais na importância equivalente a R$ 317.195,82 e a título de dano moral no pagamento de 300 salários mínimos, concedidos de uma só vez.

“Diante destes fatos nada mais justo que obrigar o Estado de Mato Grosso, Município de Rondonópolis e Santa Casa de Misericórdia a arcar com os erros, já que os entes públicos falharam no atendimento prévio da criança pelos médicos e também pela negativa de internação em UTI”, destacou a Defensora Pública Mônica Balbino Cajango.

O artigo 186 do Código Civil assegura que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Para a defensoria, o dano está mais do que comprovado em virtude do falecimento da criança, os abalos psíquicos que os pais sofreram e ainda sofrem, o constrangimento de levá-la várias vezes aos postos de saúde e hospitais de Rondonópolis sem atendimento adequado.

“Assim, não pairam dúvidas de que a trágica situação em que se encontram os pais fora causada por ato imputável aos responsáveis pela saúde pública, pois mesmo que não houvesse tratamento adequado à criança, o dever era de encaminhá-la a qualquer unidade de saúde que disponibilizasse tal atendimento”, completa a defensora.

A morte da garota aconteceu dois dias após a criança retornar para casa de uma internação em um hospital. Ela teve de ser levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Pronto Atendimento apresentando dispineia grave, com o quadro de edema pulmonar agudo e parada cardiorespiratória. Foi solicitada, então, a transferência dela para Santa Casa ou para o Hospital Regional daquela cidade, mas como não houve a disponibilização de UTI.

Para a Defensora Pública, a indenização de dano material e moral não apagará o sofrimento da família, todavia, trará aos pais uma compensação pela vida que fora ceifada. E, em relação aos entres públicos, servirá de punição para que não mais se repita a inobservância das regras de cuidado e a omissão no cumprimento do dever constitucional. Com informações da Defensoria Pública.
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