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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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INCOMPETÊNCIA

MPE contesta competência da AL e pede na Justiça derrubada de lei

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a emenda constitucional que trata de um adicional de 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado à Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), alegando incompetência do Legislativo em aprovar projeto dessa natureza.


No entendimento do MPE, a Emenda 57, que altera o Artigo 246 da Constituição Estadual, é de alçada somente do Poder Executivo apresentar propostas que resultem no aumento de despesa. Agora, cabe ao TJMT decidir se derruba ou se mantém a lei.

A PEC de autoria de lideranças partidárias da AL foi aprovada pela Casa de Leis no último mês de maio. Assinaram a mensagem o deputado Hermínio Jota Barreto (PR),
além de Sebastião Rezende (PR), Percival Muniz (PPS) e Vilma Moreira (PSB).

Na época, Jota Barreto defendeu a matéria. “A aprovação da emenda é muito importante para a universidade e para toda a sociedade, que terá uma instituição fortalecida”, disse, no dia da votação, que obteve aval dos demais colegas parlamentares.

Outro lado

O presidente da AL, deputado Mauro Savi (PR), disse, por meio de nota encaminhada por sua assessoria de imprensa, que respeita a posição do MPE, mas defendeu a importância de ampliar o orçamento da Unemat.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A Assembleia Legislativa respeita a opinião e o posicionamento do Ministério Publico estadual, mas a abrangência e importância da Unemat devem ser consideradas nessa questão.

É uma instituição que deve atingir todo Estado, dando prioridade à Baixada Cuiabana, e para isso necessita de mais recurso. "A Assembleia foi unânime na aprovação desta emenda, porque sabe da importância social que ela representa. A educação deve estar sempre entre as prioridades de uma administração, tanto é que o Governo do Estado sancionou a lei", informou o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Mauro Savi.
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