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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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ILEGALIDADE

Justiça condena promotores de eventos por crime autoral

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, condenou a MS Produções e Eventos e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região Centro-Oeste...

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, condenou a MS Produções e Eventos e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região Centro-Oeste, ao pagamento de direitos autorais de execução pública de músicas, de acordo com o Regulamento de Arrecadação deliberado pelos autores e compositores, representados pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.


Os promotores condenados vêm desde 2006 agindo de forma ilegal, ou seja, executando músicas sem autorização prévia conforme determina a Lei de Direitos Autorais, efetuando, para tanto, depósitos irrisórios em juízo, o que não foi aceito pelo judiciário matogrossense para efeito de licenciamento autoral.

Segundo a magistrada, "a competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que se utilizam de obras protegidas pelos direitos autorais, agindo, na hipótese, como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores".

Os promotores foram condenados ao pagamento dos direitos de execução pública de músicas em vários eventos e shows, a exemplo de Edson e Hudson, Breno Reis e Marco Viola, Beth Carvalho, Grupo Sambaxé, Fábio Junior, bem como Show da Ivete Sangalo, ocorridos no ano de 2008 e Zé Ramalho, no ano de 2009, totalizando o débito de mais de R$ 140 mil, ainda não atualizados.

Há ainda outras ações judiciais em trâmite, envolvendo a MS produções e Eventos, que ao todo deve mais de 600 mil de direitos autorais de execução pública.

A decisão está de acordo com o posicionamento do STJ que pacificou entendimento, no sentido de que somente autor tem o direito de fixar o valor que entende ser justo pela utilização de sua obra, como corolário lógico do direito de exclusividade, previsto em nossa CF/88 como direito fundamental. (art. 5º, XXVII, CF/88 clique aqui).

Para o Ecad, a decisão é prova de que o Judiciário vem cumprindo seu papel na conscientização da sociedade ao respeito aos autores e compositores de músicas, que dependem dos direitos autorais para sua manutenção, de forma a obterem estímulo para novas criações e bem assim, fomentando o desenvolvimento cultural do país.

Com informações da Assessoria
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